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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 208[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:208  
 Texto:  Art. 208 - A requisição de documento ou informação de natureza comercial, por autoridade estrangeira administrativa ou judicial, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, dependerá de autorização do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, conforme o caso. 
 Indexação:  REQUISIÇÃO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, COMERCIO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, AUTORIDADE JUDICIARIA, NACIONALIDAD ESTRANGEIRA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, RESIDENCIA, DOMICILIO, BRASIL, PAIS, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, JUDUCIARIO.