ANTE / PROJEMENNome • | SÓLON BORGES DOS REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine":
"Art. 182 - .....................................
§ 2o. - .........................................
descontadas integralmente do rendimento das
pessoas físicas sujeitas à sua incidência as
despesas com educação própria e de seus
dependentes.
................................................. | | | Parecer: | Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182
"in fine" a expressão "descontados integramente do redimento
das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com
educação própria e de seus depedentes"
O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos
de qualquer natureza.
A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve
ser incerida no texto constitucional.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 240, "in fine":
"Art. 240 - .....................................
e cultivará como valores educacionais básicos os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal,
política e social e solidariedade humana." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde
se explicita, entre os valores básicos da educação, os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e
social e solidariedade humana.
O Proponente justifica o adendo pela necessidade de
definir, na filosofia da educação nacional, os valores que
devem nortear as novas gerações brasileiras.
No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que
a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 22 (Capítulo II, Título
III) o seguinte parágrafo que passa a ser o
terceiro desse artigo:
Art.
§ 3o. - São vedados empreendimentos imobiliários e
construção de muros e cercas, de qualquer
natureza, em terrenos públicos ou particulares,
inclusive alodiais, que impeçam o livre acesso às
praias, salvo caso de áreas consideradas de
interesse da Segurança Nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 22 do
Projeto de Constituição, dispositivo que veda empreendimentos
imobiliários e construção de muros e cercas em terrenos pú-
blicos ou particulares, que impeçam o livre acesso às praias.
A matéria não tem, "data vênia", pertinência constitucio-
nal.
O parecer é pela rejeição. | |
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