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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PC DO B[X]
Uf
AL (18)
BA (45)
GO (16)
RJ (8)
Nome
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (85)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32955 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Item XXI, do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 7o. - XXI - assistência gratuita aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas de zero até seis anos de idade completos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser acolhida, pois, a omissão da gratuidade da assistência prevista poderia, enganadamente, induzir al- guns a descontar do salário do trabalhador, ainda que parci- almente, as despesas da prestação do referido serviço. Pela aprovação. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32985 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 273 Dê-se ao Art. 273 a seguinte redação: Art. 273 - A educação é direito de todos e é dever do Estado, e será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. Parágrafo Único - Para a execução do previsto neste artigo, obedecerão os seguintes princípios: I - democratização do acesso e permanência na escola e gestão democrática do ensino, com participação de docentes, alunos, funcionários e representantes da comunidade; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público; V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se a implantação de uma carreira única para o magistério, com o ingresso exclusivamente por concurso públicos de provas e títulos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32990 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado Art. 274 Dê-se ao Art. 274 a seguinte redação: Art. 274 - O dever do Estado com a Educação efetiva-se-á mediante a garantia de: I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito progressivamente ao ensino médio; III - atendimento especializado aos portadores de deficiências; preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino público noturno, adequada à condições sociais do educando, em todos os graus de ensino; VII - apoio suplementar ao educando através de programas de matérial didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacéutica e psicológica. § 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito e direito público subjeivo, acionável contra o Estado. § 2o. - A autoridade pública competente poderá ser responsabilizada por omissão, mediante ação civil pública, para garantir o cuprimento da obrigação prevista no Inciso I desse artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33252 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 27 - Disp. Transitórias Substitua-se no Artigo 27 das disposições transitórias a expressão "artigo 225" por "artigo 255". 
 Parecer:  A Emenda "visa corrigir erro de remissão". De fato, o art. 27 das Disposições Transitórias refere-se ao art. 255" do Substitutivo e não ao art. 225. Pela aprovação. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33723 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o atual Art. 279 suprimindo-lhes os parágrafos 3o. e 4o. e passando a numerá-lo como 278. "Art. 278 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1o. - A União organizará e financiará o Sistema de ensino Federal e os Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para todo o artigo 279 , com ênfase para a prestação da assistência técnica e finan- ceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela União, bem como para a prioridade do atendimento à escolaridade o- brigatória sobretudo pelos Municípios. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00983 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... até noventa dias antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe- reci à emenda no. 2T00393-5. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00984 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substituir a expressão "proteção do trabalho da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição (B) pela expressão" proteção do mercado de trabalho da mulher", como foi aprovado no 1o. Turno. 
 Parecer:  Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe- reci a de n. 2T00434-6. 
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