ANTE / PROJEMENTODOS | 861 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25878 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 248.
O art. 248 do Substitutivo de Constituição
passa ter a seguinte redação:
"Art. 248 - o exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas
prioritárias para assentamento de brasileiros, que
tenham vocação para a atividade rural, através de
cooperativas ou outras formas associativas, com
recursos do crédito fundiário.
§ Único: A referida desapropriação terá uma
indenização que signifique tornar sem dano a
aquisição e os investimentos realizados pelo
proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
, tanto do ponto de vista técnico quanto do jurídico. | |
862 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25879 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; art. 255
Acresenta-se ao Substitutivo o seguinte
artigo, renumerando os demais
Art. 255 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | Trata-se de regra genérica que acaba por ter difícil a-
plicação.
O conceito de propriedade improdutiva e o sistema de tri-
butação progressiva requerem definições minuciosas pela le-
gislação tributária.
É de toda conveniência que a medida preconizada seja re-
gulada, apenas, pela legislação infraconstitucional. | |
863 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25880 APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 262
O Art. 262 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução, controle das ações de
saúde, e ao setor privado poderá ser delegado o
direito da prestação de serviços de saúde, sob
condições estabelecidas em lei própria.
§ 1o. A Únião os Estados e o Distrito Federal
poderão desapropriar serviços de saúde de natureza
privada necessários à execução da política
nacional de saúde, conforme dispuser a lei.
§ 2o. É proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
origem estrangeira, dos serviços de assistência à
saúde no País.
§ 3o. É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
864 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25881 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: ARt. 47
O Art. 47 passa a ter a seguinte redação:
Art. 47 - "O Distrito Federal, dotado de
autonomia legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
nomeado pelo Presidente da República" e disporá de
Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição dos Deputados distritais
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
865 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27402 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo Único do
art. 177 do Substitutivo do Relator
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 177 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 177 - ................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios Federais e estabelecerá normas
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, provendo os seus cargos, funções e
serviços auxiliares público, observando o disposto
no § 5o. do art. 180 desta Constituição"". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
866 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28152 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No § 2o. do Art. 13 onde se lê obrigatórios
leia-se facultativos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
867 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28153 APROVADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 48, do artigo 6o., in finis o
período "Caberá exclusivamete ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
868 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28154 APROVADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Parágrafo Único do artigo 1o. passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido. | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
869 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28155 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § único do artigo 35. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
870 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28156 PREJUDICADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 43 do título X - Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 43 - Ficam assegurados aos atuais
servidores e trabalhadores os direitos à
aposentadoria, desde que preencham, em tempo
oportuno, as condições exigidas pela Constituição
anterior. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
871 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28157 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 63, o seguinte
parágrafo 2o.
§ 2o.- Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito definido em lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
872 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28158 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao artigo 274:
V - As escolas públicas de 1o. e 2o. graus
serão administradas com a colaboração da
Associação de Pais e Mestres, que fiscalizará
despesas e participará do planejamento
administrativo, didático e pedagógico. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
873 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29443 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos.
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
874 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29444 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado:Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
875 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29445 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua-
se, onde couber o seguinte:
Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes
do corpo humano para transplante ou outra
finalidade terapêutica, nos termos da lei. | | | Parecer: | Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está
longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo
ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da
área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas,
por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de-
pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por
isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. | |
876 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29446 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, ao final ao artigo 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação.
Título: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
877 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30727 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228, os seguinte
parágrafos:
"§ (...) A admissão de empregados nas
empresas públicas e sociedades de economia mista
será feita mediante concurso público, conforme
dispuser a lei complementar.
§ (...) É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgãos de destino". | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a-
penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di-
tados pelo mercado em que atuam.
Nesse contexto, instituir o concurso público como meca-
nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes
restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne-
cessária ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co-
mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva
corresponder a preceito próprio das normas administrativas de
cada empresa, definida e implementada em função de suas espe-
cificações.
Pela rejeição. | |
878 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30728 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 289, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 289 - O mercado interno, como base do
desenvolvimento nacional, deverá ser estimulado de
modo a viabilizar o desenvolvimetno
sócio-econômico, o bem-estar da população e a
realização da capacitação tecnológica e cultural
da Nação". | | | Parecer: | Adotou-se a expressão "orientação" por ser mais abrangente.
Estimular é uma forma de orientar em determinada direção.
Quanto às finalidades da utilização do mercado interno,
adotou-se a sugestão relativa à capacitação tecnológica da
Nação.
Pela aprovação parcial. | |
879 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30729 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
880 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30730 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Título I, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, organizada sob instituições
representativas e republicanas.
§ 1o. todo poder emana do povo e com ele e em
seu nome é exercido.
§ 2o. O Estado brasileiro reconhece na
dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos
direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a
finalidade última da organização política,
econômica e social, erigindo, como valores
superiores da ordem constitucional, a liberdade, a
justiça, o pluralismo político e o progresso.
§ 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do
bem comum, proporcionando as condições necessárias
a que todos possam desenvolver livre, plena e
efetivamente as potencialidades da natureza
humana.
Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira,
o Hino o Escudo e as Armas da República,
vigorantes na data da promulgação desta
Constituição.
§ único - É livre o uso de símbolos nacionais
por qualquer do povo, na forma da lei.
Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício
de sua soberania, participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os demais Estados soberanos, com organismos
intenacionais e com outras entidades de
personalidade internacional.
§ 1o. Tratados e compromissos internacionais
dependende aprovação do Congresso Nacional,
excetuados os que visem simplesmente executar,
aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
preexistenes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 2o. O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais incorpora-se à ordem
interna, revogando a lei anterior.
Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em
guerra antes de esgotar o recurso a negociações
diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de
solução de conflitos internacionais.
§ Único - É vedada a guerra de conquista". | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
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