ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local": | |
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