ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00885 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprime o artigo 15 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04733 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art.
132:
"§ 3o. ... neste artigo, o Presidente da
República fica autorizado a promulgá-lo como lei". | | | Parecer: | A Emenda objetiva apenas corrigir falha de redação no
§ 3. do Art. 132.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04740 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redaçaão ao item V do art.
30:
Art. 30 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - direito de iniciativa em matéria
constitucional e legislativa, assegurado a todos
os partidos. | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar o art. 30, V, na sua redação.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04743 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 144:
"Art. 144 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos,..." | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação do Art. 144 do Ante-
projeto (calcada no Art. 62 da Comissão 5), de maneira a com-
patibilizar esse dispositivo com o Art. 162, "conservando,
como atribuição do Presidente da República, a prerrogativa de
nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União após apro-
vação pelo Senado Federal" (sic).
Realmente, assiste razão ao ilustre Autor da Emenda
quanto à necessidade dessa adequação redacional, em face da
regra geral constante do Art. 162, item III (que alterou o
Art. 54, item III, da Comissão 3).
Por conseguinte, acolhendo-se a Emenda sob exame, deve
se proceder às seguintes alterações:
a) no caput do Art. 144 - substituir a expressão "serão
nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional" apenas pela
seguinte, como proposto: "serão escolhidos";
b) no inciso II do mesmo artigo - substituir "Congresso
Nacional" por "Senado Federal".
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04744 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 150:
"Art. 150. - Incumbe à Defensoria do Povo
zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado
e dos poderes sociais de relevância pública à
Constituição e às leis." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A simples menção ao Órgão já determina a sua criação, tor-
nando ocioso que expressamente ela fique registrada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04745 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 190:
"Art. 190 - A defesa judicial e extrajucial
da União é competência de sua Procuradoria-Geral. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A proposta não deixa de melhorar a redação do Art. 190 . No
entanto é de se lhe dar a seguinte redação:
"Art. 190 - A Procuradoria-Geral da União é orgão competente
para promover a defesa judicial e extrajudicial da União ." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01367 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 51, inciso IIIo.
Suprima-se o inciso IIIo., do artigo 51, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, em face das
disposições no Capítulo VI, do próprio
Anteprojeto, que trata "Do Meio Ambiente"",
particularmente no artigo 410, alínea "b"". | | | Parecer: | Pela aprovação conforme orientação dada ao Projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01370 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336
Suprima-se o artigo 336, do Anteprojeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 17, inciso Vo.
Dê-se ao inciso Vo., do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão
Sistematização, a seguinte redação:
"Vo. - A manifestação coletiva:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) Greve, ficando o seu exercício dependente
da manutenção dos serviços e atividades
essenciais, indispensáveis à comunidade, e à
conservação de máquinas e equipamentos em bom
estado de funcionamento, conforme definidos em
lei." | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01377 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IX
Para harmonização do texto constitucional,
suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 17,
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01379 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do Artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
"XV - duração do trabalho não superior a 48
horas semanais e não excedente a 8 horas diárias,
com intervalo para repouso e alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04382 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Projeto - Emenda Supressiva
Suprima-se do texto constitucional proposto,
o contido na alínea i do inciso I do Artigo 12,
alterando-se a especificação das demais alíneas. | | | Parecer: | São verdadeiros os fundamentos da emenda. Nem a tortura
é o crime mais grave contra a vida nem deve ser previsto se-
não no Código Penal.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04384 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d)
e g).
Art. 12. Inciso III - letra d.
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais."
Art. 12. Inciso III - letra e.
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar.""
Art. 12. Inciso III - letra j. suprimir.
Inciso IV - letra "e".
Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não
terão caráter de censura".
Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e
controle".
Alínea 3 - suprimir o texto.
Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g".
Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c",
"e".
Inciso XIII - alínea "b"
"O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social à conservação dos
recursos naturais e a proteção do meio ambiente."
Inciso XV - alínea "h".
"Nos processos criminais e contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade."
Inciso XV - alínea "x".
"É dever do Estado prestar assistência
gratuita." | | | Parecer: | A emenda é procedente no que respeita ao inciso I, le-
tras "a", "d" e "g", ao inciso III, letra "d"; ao inciso III,
letra "j"; ao inciso XV, letra "h". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04389 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no art. 12, o item V e suas
alíneas. | | | Parecer: | O item V do art. 12 é de fato redundante.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04391 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no caput e no § 2o. do art. 439,
a expressão Santa Cruz e o correspondente item I. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04393 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 12, a alínea "a" do item
I. | | | Parecer: | A emenda elimina um dispositivo que seria um retrocesso
jurídico. Já o Código Civil, de 1916, põe a salvo os direitos
do nascituro.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04394 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "f" do item I, do art.
12. | | | Parecer: | A matéria do dispositivo suprimendo não convém que cons-
te de texto de Constituição.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04396 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 62. | | | Parecer: | A argumentação é correta e nosso parecer favorável à su-
pressão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04399 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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