Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:148 | | | Texto: | Art. 148. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa
da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa
de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
§ 2º Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições
disciplinares militares. | | | Indexação: | FORMAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA,
ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, HIERARQUIA,
DISCIPLINA, COMANDO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, TERRITORIO
NACIONAL, GARANTIA, PODER, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO,
NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, INEXISTENCIA, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO,
MILITAR. | |
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