ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal
assegurá a participação popular através de:
I - audiências públicas, promovidas pelos Poderes
Executivo e Legislativo municipais;
II - comissões municipais de urbanismo;
III - conselhos comunitarios;
IV - plebiscito ou referendo popular. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
UTILIZAÇÃO, AUDIENCIA, PROMOÇÃO, PREFEITOS, CAMARA MUNICIPAL,
COMISSÃO, URBANISMO, CONSELHO COMUNITARIO, PLEBISCITO, REFERENDO. | |
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