separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1989::01 in date [X]
PROJ in banco [X]
T::Arts. 240s::Art. 242 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
T (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandT (1)
Art
collapseT
collapseArts. 240s
Art. 242[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:242  
 Texto:  Art. 242. O princípio do art. 211, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. Parágrafo único. O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. 
 Indexação:  INAPLICABILIDADE, GRATUIDADE, ENSINO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, REDE OFICIAL, CRIAÇÃO, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, INEXISTENCIA, MANUTENÇÃO, FUNDOS PUBLICOS. DEFINIÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MUNICIPIO, (RJ), MANUTENÇÃO, GOVERNO FEDERAL.