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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 034[X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
collapse1989
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:034  
 Texto:  Art. 34. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. AUTORIZAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, DIVISÃO, MUNICIPIOS. NORMAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, GOVERNO, TERRITORIOS FEDERAIS, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PARECER, (TCU).