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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseX
collapseTítulo 10
Art. 011[X]
Art
expandX (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011  
 Texto:  Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, ELABORAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, DOIS TURNOS, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.