Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | X |
(2)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de
Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território,
de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença,
ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que,
neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por
sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de
investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior
a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição
para preenchê-la de faltarem mais de quinze meses para o término do
mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá
optar pela remuneração do mandato. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, PERDA, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, INVESTIDURA, CARGO PUBLICO, MINISTRO DE ESTADO,
GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO,
SECRETARIO, (DF), TERRITORIO, PREFEITO DE CAPITAL, CHEFE,
MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, HIPOTESE, OPÇÃO, VENCIMENTOS,
MANDATO, LICENCIADO, MOTIVO, DOENÇA, LICENÇA, INTERESSE
PARTICULAR, SESSÃO LEGISLATIVA, AUSENCIA, REMUNERAÇÃO.
HIPOTESE, VAGA, AFASTAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, PRAZO, ELEIÇÃO, PREENCHIMENTO, CONCLUSÃO,
MANDATO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56. Até que a lei disponha sobre o art. 195, I, a
arrecadação decorrente de, no mínimo, cinco dos seis décimos
percentuais correspondentes à alíquota da contribuição de que trata o
Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo Decreto-
Lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983, pelo Decreto nº 91.236, de 8
de maio de 1985, e pela Lei nº 7.611, de 8 de julho de 1987, passa a
integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente
no exercício de 1988, os compromissos assumidos com programas e
projetos em andamento. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CARATER PROVISORIO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL, (FINSOCIAL), DESTINAÇÃO, RECEITA, SEGURIDADE SOCIAL,
RESSALVA, PROGRAMA, PROJETO, ANDAMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO. | |
|