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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandV (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:210  
 Texto:  Art. 210. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, REGIME, COLABORAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO. COMPETENCIA, GOVERNO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FINANCIAMENTO, SISTEMA DE ENSINO, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESENVOLVIMENTO, SISTEMA, ENSINO, PRIORIDADE, CARATER OBRIGATORIO. PRIORIDADE, ATUAÇÃO, MUNICIPIOS, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, CURSO PRE PRIMARIO.