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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
T (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandT (1)
Art
collapseT
collapseArts. 140s
Art. 148[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:148  
 Texto:  Art. 148. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2º Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Indexação:  FORMAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, HIERARQUIA, DISCIPLINA, COMANDO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA, PODER, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, INEXISTENCIA, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO, MILITAR.