ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:031 | | | Texto: | Art. 31. O Distrito Federal, vedada sua divisão em
Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara
Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências
legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador,
observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais
coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato
de igual duração.
§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-
se o disposto no art. 26.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do
Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de
bombeiros militar. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, (DF), DIVISÃO, MUNICIPIOS, NORMAS, LEI ORGANICA,
APROVAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA LEGISLATIVA.
COMPETENCIA LEGISLATIVA, (DF), EQUIPARAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS.
NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO DISTRITAL,
(DF), DATA, COINCIDENCIA, ELEIÇÕES, ESTADOS, DEPUTADO ESTADUAL,
EQUIPARAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, REGISTRO, CANDIDATO, CANDIDATO
ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PRIMEIRO TURNO, REALIZAÇÃO,
SEGUNDO TURNO, ELEIÇÃO, NUMERO, PREVISÃO, HIPOTESE, DESISTENCIA,
MORTE, IMPEDIMENTO, QUALIFICAÇÃO, IDADE.
FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO DISTRITAL, CAMARA LEGISLATIVA,
PERCENTAGEM, REPRESENTAÇÃO, (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS,
ACRESCIMO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL.
NORMAS, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, GOVERNO, (DF), POLICIA CIVIL,
POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS.
FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO DISTRITAL, NORMAS, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, INVIOLABILIDADE, IMUNIDADE PARLAMENTAR, REMUNERAÇÃO,
PERDA, MANDATO, LICENÇA, IMPEDIMENTO, INCORPORAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS.
FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, DEPUTADO DISTRITAL, CAMARA LEGISLATIVA,
INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO.
COMPETENCIA, CAMARA LEGISLATIVA, CRIAÇÃO, REGIMENTO INTERNO,
POLICIA, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, SECRETARIA, PROVIMENTO, CARGO,
LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, INICIATIVA POPULAR, INICIATIVA
LEGISLATIVA, POPULAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, (DF). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32. A lei disporá sobre a organização administrativa e
judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos
quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste
Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao
Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da
União.
§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil
habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição,
haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do
Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá
sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência
deliberativa. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS.
AUTORIZAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, DIVISÃO, MUNICIPIOS.
NORMAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, GOVERNO, TERRITORIOS FEDERAIS,
APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PARECER, (TCU).
PREVISÃO, EXISTENCIA, TERRITORIOS FEDERAIS, LIMITAÇÃO, POPULAÇÃO,
ORGÃO PUBLICO, JUDICIARIO, PRIMEIRA INSTANCIA, SEGUNDA INSTANCIA,
MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSOR PUBLICO.
NORMAS, LEI FEDERAL, ELEIÇÕES, COMPETENCIA, CAMARA TERRITORIAL. | |
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