ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:117 | | | Texto: | Art. 117 - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia
administrativa e financeira.
§ 1º - Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias,
dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes,
na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os demais
tribunais interessados, compete:
I - no âmbito federal, aos Presidentes do Supremo Tribunal
Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos
Tribunais;
II - no âmbito estadual e do Distrito Federal e Territórios
ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação dos respectivos
Tribunais. | | | Indexação: | GARANTIA, JUDICIARIO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, COMPETENCIA,
ENCAMINHAMENTO, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE, (STF),
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (STM), (TSE), (TST), TRIBUNAIS,
ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
NECESSIDADE, APROVAÇÃO. | |
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