ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Compete ao Poder Legislativo fiscalizar
e controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Aos artigos 13 a 16, dando nova redação à
Seção II, que passa a ser a seguinte:
"SEÇÃO II*
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal, e pelo Senado
Federal, reservada sua composição à metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a jurista com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em Direito Constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o.Aos Ministro eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade."
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. Dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14,
após ".... das Câmaras Municipais", e antes de "o
Conselho...", a seguinte expressão: "Os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça";
3. Acrescentar, no final do inciso I do
artigo 16, alínea a: "Federais e de Justiça",
excluindo a expressão "da União";
4. Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. Substituir ou excluir nos demais artigos
as referêcias ao Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. Suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá aos arts. 4o., 15, e à alínea b do art.
20, a seguinte redação:
"Art. 4o. Em qualquer Tribunal, seja da União
ou de Estado-membro, e salvo disposição expressa
desta Constituição, reservar-se-á um quinto dos
lugares para membros do Ministério Público e
advogados, indicados pelas respectivas classes e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurado um terço de
suas vagas a magistrados de carreira, um terço a
membros do Ministério Público e um terço a
advogados, todos com notório saber jurídico e no
mínimo quinze anos de exercício profissional.
Art. 20. ..................................
b) as vagas reservadas aos Promotores e
Advogados serão preenchidas por profissionais
militantes na região." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime do corpo do art. 7o. os termos
"criar" e "extinguir", e substitui o termo
"dispor" pelo termos "regulamentar", dando ao
texto a seguinte redação:
"Art. 7 Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global,
competindo-lhe regulamentar sua organização e
funcionamento e prover seus cargos, funções e
serviços auxiliares". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no art. 3o., I, b do Capítulo do
Ministério Público depois da expressão "...polícia
judiciária."o seguinte: "..., sem prejuízo da
permanente correção judicial." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Introduzir as seguintes modificações no art.
4o. do Capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo "o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber."; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Onde houver Tribunais
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidas por magistrados, respeitada a classe
de origem de sua nomeação." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art.9o., II, a do
Capítulo do Ministério Público e acrescentar a
esse artigo o inciso V:
"Art. 9o....
II ..........................................
a. exercer, ainda que em disponibilidade
outro cargo ou função pública salvo o magistério;
..................................................
V - exercer atividade político-partidária" | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Introduzir as seguintes modificações no art.
4o. do capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "... indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber."; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Onde houver Tribunais
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidas por magistrados, respeitada a classe
de origem de sua nomeação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 32, dando-
se a seguinte redação:
"§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
integrado por Ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior de
Justiça, com aprovação do Congresso Nacional, em
número a ser fixado em lei, observada a seguinte
composição:
- 2/4 de Ministros eleitos pelos juízes dos
Tribunais Regionais, entre seus integrantes;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
pelo Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos entre seus membros.
Inclua-se no § 1o., do art. 32 o seguinte
inciso:
I - O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios e conflitos
coletivos das categorias profissionais que tenham
representatividade em mais de um Estado da
Federação;
- mandados de segurança contra atos dos TRT;
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT;
- recursos de decisões dos TRT, sobre matéria
constitucional." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 32, dando-lhe a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
que deverão ser integradas por representação
partidária de empregados e empregadores a ser
eleita diretamente pelas organizações sindicais.
Nas comarcas onde se forem instituídas, poderá ser
atribuída jurisdição aos juízes de direito para
conhecimento dos feitos trabalhistas." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituir o artigo 14 pelo seguinte texto:
"Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os ministros de Estados, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, seus próprios
ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre tribunal e juiz da primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos Estados;
d) O Habeas Corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandado de
segurança contra atos desse último tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento do cumprimento de
imposições estabelecidas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recurso ordinário os mandados
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que o fundamento da impetração
tenha sido a violação desta Constituição;
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão decorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em face
desta Constituição.
d) der à Constituição Federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único. Quando o Tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula a decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao tribunal de origem, para
novo julgamento.
IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República e para o Congresso
Nacional, com competência recursal.
Art. As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo
anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto
qualquer norma de lei federal ou decreto da União,
e poderão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. O Tribunal Constitucional decretará,
ex-officio, ou mediante convocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos, tenha sido
por três vezes declarada inconstitucional por
decisão do próprio Tribunal.
Art. As queixas de que trata o artigo 2o.,
inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
Nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo único. Quando julgada procedente
queixa prevista no artigo 2o. inciso I, letra "f",
desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo
Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento
do queixoso ou ex-officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente.
Art. O Tribunal Constitucional poderá, em
seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, para o feito do julgamento das matérias
previstas no artigo 2o., inciso I, letras "e", e
"f" inciso II e inciso III.
II - Substituir no art. 30 a referência a
"Superior Tribunal de Justiça" por "Tribunal
Constitucional". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | 1o. - Suprima-se o § 3o., do art. 32, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, em no. a ser
fixado em lei, assegurada a seguinte
proporcionalidade e critérios de indicação:
I - 2/4 de juízes de carreira, escolhidas
alternadamente por antiguidade e eleição pelos
juízes das juntas de Conciliação e Julgamento
dentre seus membros;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
diretamente pelas seccionais da OAB da região;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos diretamente pelos
procuradores da região.
II - Juízes temporários, em número a ser
fixado em lei obedecido o seguinte critério:
- representação classista, paritária de
empregados e empregadores, a ser eleita
diretamente pelas organizações sindicais de âmbito
estudual, com mandato temporário de 3 anos,
vedando-se a recondução. A representação classista
somente terá competência para participar dos
julgamentos dos processos relativos a dissídios e
conflitos coletivos, quer de julgamento, revisão
ou ações de execução.
2o. Suprima-se o § 4o., do art. 32." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 24 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 24 - Durante o primeiro exercício
financeiro de vigência desta Constituição, a
distribuição que trata o item I, letras a e b,do
artigo 19, será de catorze inteiros e cinco
décimos por cento e dezenove inteiros e cinco
décimos por cento, respectivamente.
Parágrafo único. A partir do exercício
financeiro seguinte ao mencionado no caput deste
artigo a participação dos Estados, Distrito
Federal e dos Municípios será elevada à razão um
ponto percentual por exercício financeiro, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
item I, letras ae b do Art. 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0142-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação a letra b item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item I - Redação identica a letra a do item
III do atual anteprojeto.
Item II - Templos de qualquer culoto, os
edifícios anexos que lhes sejam complementares e
necessários, bem como a renda proveniente de
contribuições destinadas às atividades religiosas
que lhe sejam peculiares." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0321-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes aos bens imóveis anexos, que sejam
complementares e necessários, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo da Seção - Princípios Gerais terá
a seguinte redação:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compõe-
se de Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria
e é regido pelo disposto neste Capítulo, em leis
complementares em resoluçoes do Senado e, nos
limites das respectivas competências, em leis
federais, estaduais e Municipais.
Parágrafo único. As contribuições sociais, as
de intervenção no domínio econômico e as de
interesse de categorias profissionais, instituidas
com base nas disposiçoes do capítulo partinente
desta constituição, também observarão os
princípios estabelecidos nos artigos 3o., 4o.,
art. 5o. Caput, art. 6o. art. 7o.-Caput, e art 10
da Seção I. (obs. numeração das Emendas
propostas)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0331-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à quanto essência das modificações,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O capítulo sobre o Sistema Tributário
Nacional é acrescido de mais uma Seção que tomará
o número de Seção I com o seguinte título: das
garantias do contribuinte, as demais Seções
permanecem as mesmas ajustando-se a numeração. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0334-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à inclusão de artigo específico,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 21:
"Art.
é O fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuido exclusivamente
as unidades federads cuja renda per capita
próprias seja inferior a renda per capita
nacional.
A parcela distribuida a cada Estado será
diretamente proporcional a diferença entre a renda
per capita nacional e a própria." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0338-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à adoção do critério da "renda per
capita", entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo 2o. da Seçaõ Das Garantias do
Constituinte terá a seguinte redação:
"Art. 2o. Os impostos não ofenderão a
capacidade contribuitiva e não constituirão
instrumento de confisco, e serão, ordinariamente,
quando diretos, progressivos e seletivos, quando
indiretos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0342-8
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à capacidade contributiva e proibição
de imposto como instrumento de confisco, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
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