ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - O Poder Público providenciará incentivos específicos a
instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidades e,
Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica.
ARTIGO : 008
§ 1º - As Empresas Estatais, de economia mista, e privadas nacionais
ou transnacionais que se dediquem à produção de bens e serviços
intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por
cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento de
ciência, tecnologia e formação de recursos humanos.
ARTIGO : 008
§ 2º - Os organismos de desenvolvimento regional, aplicarão nas
Universidades Públicas e Instituições de Pesquisas da Região, não
menos do que 5% (cinco por cento) do seus orçamentos em projetos de
pesquisa para o desenvolvimento a Ciência, Tecnologia e formação de
recursos humanos. | | | Indexação: | PROVIDENCIA, PODER PUBLICO, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO PUBLICA,
ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO,
CIENCIA E TECNOLOGIA, PATRIMONIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO,
EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA,
EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, BENS, SERVIÇOS
PUBLICOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, FORMAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS,
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO. | |
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