ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00885 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 16 e §§ 1o. e 2o.
Art. 11. As autorizações de pesquisa mineral
e as concessões de lavra serão por tempo
determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder
concedente.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra, em valor não
inferior ao dízimo do imposto, sobre minerais.
§ 2o. São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3
(três) anos sem exploração em escola comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição. (Disposição Transitória) | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria pertinente à Comissão que trata dos
princípios gerais da Ordem Econômica. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01215 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na respecti-
va gestão. | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria deverá ser tratada no âmbito da lei
que disponha sobre os sistemas de previdência privada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de ministro e funcionários públicos que por seus
atos ou omissões, contribuíram para o seu
reabaixamento relativo. A diferença entre o
salário-mínimo e o maior salário empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública não poderá exceder 30 vezes.
Progressivamente se buscará reduzir a
diferença. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Inciso III do
artigo 2o. o seguinte:
Art. 2o. ....................................
III ........................................
... sendo que a diferença entre o salário
mínimo e o maior salário pago a empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública, não poderá exceder trinta vezes. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria foi objeto de aprofundados estudos e
debates. Há, de fato, um propósito de se limitar os ganhos do
servidor público, especialmente após o conhecimento desse
verdadeiro escândalo que constitui a remuneração dos chamados
"marajás". Entretanto, chegou-se à conclusão de que não cabe
à Constituição fixar a remuneração máxima, pois que nela se
compreendem, além do vencimento, numerosas vantagens pessoais
que o servidor faz jús ao longo do seu tempo de serviço. Es-
tabelecer-se um teto aprioristicamente não seria correto. Por
isso, optou-se por deixar à lei a fixação da relação entre o
menor e o maior valor, o que se dará após um levantamento da
geral da situação do servidores de todos os órgãos de admi-
nistração pública. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.
"Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na
respectiva gestão." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII.
"O Estado assegurará que não haja homem ou
mulher em condições de trabalhar que não obtenha
emprego que lhe permita satisfazer as necessidades
materiais, contribuir para o progresso da
sociedade e buscar sua realização pessoal."
"O trabalhador só poderá ser despedido por
justa causa, nos termos previstos na lei, com
direito a indenização e fundo de garantia
equivalente."
"No estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de ministro e funcionários públicos que por seus
atos ou omissões contribuíram para o seu
reabaixamento relativo. A diferença entre o
salário mínimo e o maior salário empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública não poderá exceder 30 vezes.
Progressivamente se buscará reduzir a
diferença."
"Não haverá pessoa incapacitada para o
trabalho que não tenha meios dignos de
subsistência. O Estado garantirá aos deficientes,
parcialmente incapacitados, emprego adequado às
suas condições físicas e eventuais."
"Não haverá trabalho sem condições dignas de
higiene e segurança."
"A lei garantirá ao trabalhador involuntária
e temporariamente desempregado a assistência
material necessária a sua subsistência e ao seu
retorno à atividade produtiva."
"Não haverá distinção de salários e de
critérios de administração por motivos de sexo,
raça, estado civil e deficiência física."
"A lei garantirá proteção especial à mulher
durante e após o seu período de gravidez bem como
regulará a implantação e manutenção de creches
para atenção à infância nos locais de trabalho e
moradia."
"Não haverá período de trabalho superior a 8
horas diárias, com intervalo para repouso mínimo
de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos
em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas
diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso
poderá exceder a 2 horas."
"O repouso semanal e os feriados civis serão
remunerados de igual forma às horas trabalhadas e
o primeiro não poderá ser aproveitado com período
de trabalho excedente."
"Todo trabalhador tem direito a 30 dias
anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer
em instituições apropriadas na forma prevista na
lei." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta várias propostas sem
explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem.
Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no
anteprojeto, bem como salário mínimo.
Diferença do menor para o maior salário, sustenta-
se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba-
lhadora.
Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin-
do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de-
ficiente físico, também está previsto no anteprojeto.
Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição
de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e
creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e
férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro-
jeto.
As matérias não previstas no anteprojeto são: res-
ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa-
mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer
em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloca-se onde couber:
As empresas estrangeiras estão sujeitas, sem
excessão, às leis da República. Em todo contrato
celebrado pelo Estado, pessoas de direção público
ou por concessão obrigatoriamente constará a
submissão às leis e tribunais da República e
renuncia a qualquer reclamação diplomática." | | | Parecer: | O assunto versado na Emenda, relativo à sujeição de es-
trangeiros às leis brasileiras, não guarda pertinência com
qualquer matéria de competência desta Subcomissão. Prejudica-
da. | |
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