ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e
a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente.
§ 1º - A pesquisa promovida pelo Estado, refletirá
prioridades nacionais, regionais, locais, sociais e culturais.
§ 2º - A lei garantirá a propriedade intelectual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
TECNOLOGIA, MELHORIA, VIDA, TRABALHO, POPULAÇÃO, PRESERVAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, PESQUISA, PRIORIDADE, PROGRAMA NACIONAL, REGIÃO,
LOCAL, SITUAÇÃO, SOCIAL, ATIVIDADE CULTURAL, GARANTIA, LEIS,
PROPRIEDADE, INTELECTUAL. | |
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