ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:232 | | | Texto: | Art. 232 - As ações governamentais na área da assistência
social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade
social e dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios,
além de outras fontes, e serão organizadas com base nas seguintes
diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, definidas a
competência normativa do nível federal e a execução dos programas a
nível estadual e municipal;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
em todos os níveis. | | | Indexação: | AÇÃO, GOVERNO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL, REALIZAÇÃO, RECURSOS,
ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, BASE, DIRETRIZ,
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, POLITICA, COMPETENCIA
NORMATIVA, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL,
PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CONTROLE, AÇÕES. | |
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