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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1013)
Sugestão (134)
Banco
expandEMEN (1013)
SGCO (134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (451)
APROVADA (177)
NÃO INFORMADO (151)
PARCIALMENTE APROVADA (151)
PREJUDICADA (76)
Partido
PFL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (65)
expand1987 (948)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A15. 
 Parecer:  Não acolhida. Consideradas, na mais ampla definição dos recursos hí- dricos, as coleções de água são recursos naturais com profun- do significado econômico e vêm tendo tratamento constitucio- nal desde 1934. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo de determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais-valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social." 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14. a seguinte redação: "Art. 7o. A União, dos Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignação, obrigatóriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interêsse comum." 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano r regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e os programas governamentais passaram por processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos varios campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base territorial. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados, mediante lei complementar poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Renumere-se, no artigo 20, o inciso VII para VIII e inclua-se as seguinte alíneas: ") .......................................... f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano ao consumidor e bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. 15 A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência pra expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitna e da Aglomeração Urbana - Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislaçã aplicável." 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Os campos de treinamento e instrução militar, onde são utilizados armamentos e munições pesadas, serão localizados num raio mínimo de (dez) quilômetros de distância dos centros urbanos." 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o.eÉ vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbna, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados eexecutados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado." 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação: "Art. 11. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população de média e baixa renda." 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafoúnico, do artigo 11 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva aos Arts. 15, 16 e 17: "Art. 15. A necessidade de integração administrativa e o uso de recursos comuns, por parte de, no mínimo 5 (cinco) municípios, para o atendimento de seus serviços básicos, caracteriza uma Região Metropolitana. Art. 16. A Região Metropolitana constitui uma escola normal de administração pública, inserida entre a municipal e a estadual. Art. 17. Lei complementar regulará a sua organização e funcionamento ficando extintos, dentro da nova realidade administrativa, política, social, econômica e cultural, todas as anteriores formas de administração municipal." 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do art. 11 pelo seguinte: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida de. A orientação do ante-projeto é solucionar a situa ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja condigna. --------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi- tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente. Por isso, nossa opinião é pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os seguintes incisos: "XIV - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50i% restantes, mas as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso público para o ingresso na carreira. XV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípos não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% de respectiva receita líquida efetivamente realizada." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in- clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia de concurso público, que estabelece a sua realização de aces- so público para o preenchimento de todas as vagas existentes, e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in- terno da Administração, como consta da proposta. Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00475 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o artiugo 17, II, do Anteprojeto da Subcomissão dos Dereitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para: Artigo 17 ... II - Investido no mandato de prefeito municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. III - Investido no mandato de vereador, havendo compativilidade horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no ítem I deste artigo." 
 Parecer:  A Emenda propôs alteração no inciso II do art. 17, do Anteprojeto, no sentido de subdividí-lo em duas parte: na primeira, mantém o preceito original relativo ao prefeito e na segunda, estabelece que, em se tratando de vereador, fica permitida a acumulação desde que haja compatibilidade de ho- rários. Reputamos válida a sugestão, nos termos da sua jus- tificação. Opinamos pela aprovação, adaptada a redação à es- trutura do Anteprojeto. 
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