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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (362)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (214)
PARCIALMENTE APROVADA (66)
PREJUDICADA (33)
APROVADA (27)
NÃO INFORMADO (22)
Partido
PMDB (354)
PSDB (4)
PDS (2)
PFL (2)
Uf
ES (362)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (354)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte redação, renumerando-se os Capítulos subsequentes: "Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a) - é racionalmente aproveitado; b) - conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) - não excede a área máxima prevista como limite regional; e) - respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o. - O imóvel rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (03) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 318 - A indenização referida no § 4o., do artigo 317, significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a deducão dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorais indenizáveis. Art. 319 - O imóvel rural desapropriado por interesse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da República. Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 321 - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatário, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 322 - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 323 - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão a três (03) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originais do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 13 e 14. Art. 324 - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 325 - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (03) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros ímóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela reside e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 326 - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 327 - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequênte à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 328 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostoas aos beneficiários e em área que não exceda três (03) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 329 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (03) anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a três (03) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 330 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três (3) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19236 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dispõe sobre o trabalhador rural. Dê-se, ao artigo 14, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 14. São assegurados às categorias dos trabalhadores domésticos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIII, XXVI e XXIX do artigo 13, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. 
 Parecer:  A emenda ora sob, exame estabelece que "Além de outros que visem a melhoria de sua condição social, são assegurados aos trabalhadores domésticos, os direitos previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVII, XVIII, XIX, XXIII e XXVII do artigo 13, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro, e aos trabalhadores avulsos os direitos previstos nos itens II, III IV, VII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV, e XXX do mesmo artigo e integração na previdência soci - al. Considerando que no substitutivo, a classe dos trabalhado- res está plenamente contemplada não apenas nos aspectos es - pecíficos, bem como na sua extensão, opinamos pela rejeição. * 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 344 a seguinte redação e suprima-se o artigo 345 do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequêntes: "Art. 344 É dever do Estado: I - Implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir os riscos de doenças e de outros agravos à saúde. II - Normatizar, executar e controlar o conjunto das ações e serviços destinados à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde como uma função de natureza pública; III - Garantir o acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; IV - Assegurar a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde constituindo o Sistema Único de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade na prestação das ações de saúde adequadas às realidades epimiológicas; c) descentralização político-administratia que respeite a autonomia dos Estados e Municípios; d) participação em nível de decisão de entidades representativas de usuários e profissionais da saúde na formulação, gestão e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis". 
 Parecer:  Muitos dos aspectos propostos na emenda foram, no seu conteúdo, aprovados e acatados no substitutivo do Relator, embora com outra redação. Pela aprovação parcial. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19238 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos ao Título X, Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nos artigos 1o., 4o., 6o., 7o., 8o., 9o., 12, 13 e 14 defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no Artigo 50, § 2o., da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Art. 1o. da Lei 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no art. 4o. do Decreto 84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como região o Município ou grupo de Municípios com características econômicas e ecológicas homogêneas. Art. - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusivamente, aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  A Emenda não inova ou aperfeiçoa o Projeto, quer técnica, quer jurídicamente. Rejeição 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19239 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 350 do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo Único: "Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizados judicialmente pelos acidentes e doenças relacionadas às condições de trabalho". 
 Parecer:  Tendo em vista a supressão do art. 350 no Substitutivo , fica prejudicada a emenda proposta de caráter aditivo. Pela prejudicialidade. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII dos Índios, Título IX do Projeto de Constituição a seguinte redação, renumerando-se os Artigos do Título X, das Disposições Transitórias: "Art. 424 - A sociedade brasileira é pluriétnica e os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam. § 2o. - Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a educação dos índios. Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, independendo de demarcação, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios. § 3o. - Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. § 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas poderão ser feitas apenas pela União, em regime de monopólio, com prévia autorização dos índios que as ocupam, quando houver relevante interesse nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional para cada caso, provada a inexistência de reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno da riqueza mineral em questão em outras partes do território brasileiro. § 5o. - Nos casos previstos no parágrafo anterior, o lucro resultante da lavra será integralmente revertido aos índios. Art. 426 - A União, no prazo de quatro anos, formalizará o reconhecimento e executará a demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas, observado o dispostono § 1o. do Art. 3o. § 1o. - O disposto no caput não exclui, do reconhecimento e da demarcação pela União, as terras de índios contactados após o prazo de quatro anos. § 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo. Art. 427 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso , a ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. § 2o. - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras índígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União. Art. 428 - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. Art. 429 - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração dos seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. - Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência do Ministério Público sob pena de nulidade. Art. 430 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  A emenda introduz novo "caput" para o art. 424, passando o "caput" original a § 1o. e elimina seus §§ 2o. e 3o.; alte- ra, no § 1o. do art. 425 a expressão "as utilizadas para suas atividades produtivas" para "as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas", alongando desnecessariamente o texto; concorda- mos com a supressão do § 3o. do art. 424, que vessa sobre a execução da política indigenista; o termos "inalienável" fi- gura no "caput" do art. 425 e no § 2o. do mesmo artigo; abre exceção para a pesquisa e lavra de recursos mensais em terras indígenas, deferidas apenas à União pelo art. 427, assim mes- mo em casos excepcionais. Se aceita, a emenda desfiguraria esse importante Capítulo. De modo geral, a proposta alonga por demais o texto Constitucional, inserindo disposições do Estatuto do Índio e da legislação da FUNAI, as quais, em nosso entendimento, não devem figurar no texto constitucional, sendo próprio de lei ordinária. Acatamos a sugestão para supressão do § 3o. do art. 424 por já existir Órgão próprio da administração federal, execu- tando a política indigenista. Pela aprovação parcial. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição os seguintes artigos, renumerando-se o artigo 421 e seguintes: Art. 419 - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extrativo ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. 420 - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. 421 - Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo Único - O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. 422 - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. 423 - O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. 424 - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo Único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. 425 - A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantia a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. - A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. 426 - Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Crianças, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. 427 - À criança e ao adolescente dar-se- á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. 428 - Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  A emenda apresenta extensa contribuição ao texto consti- tucional, abrangendo aspectos relativos à família, à criança, ao adolescente, ao deficiente físico; prevê medidas referen- tes ao trabalho do menor, à privação da sua liberdade, à com- petência dos poderes públicos no tocante aos diversos assun- tos. Apesar de considerarmos altamente meritória a proposta, não a podemos acolher, na forma como se apresenta, pois já existe consenso quanto a ser mantida a estrutura do Projeto. Quanto ao detalhamento, terá melhor apreciação em ocasião posterior, por tratar-se de matéria própria de legislação ordinária. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos ao Título X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. - As instituições sem fins lucrativos poderão ser chamadas a colaborar na cobertura assistencial à população sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público. Parágrafo único. Lei Complementar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins lucrativos possa ser enquadrada neste artigo. Art. - A Previdência Social alocará o mínimo de quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Art. - Os recursos da Previdência Social, destinados ao financiamento do Sistema Nacional de Saúde, serão gradualmente substituídos por outras fontes, a partir do momento em que o gasto nacional em saúde alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto. Art. - Fica vedada a transferência dos recursos públicos para investimento e custeio às instituições privadas com fins lucrativos na assistência à saúde. Parágrafo único. A compra transitória de serviços a estas instituições se dará mediante contrato de Direito Público. Art. - Dentro de dez anos ficará vedada a recursos públicos às instituições com fins lucrativos na assistência à saúde." 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração de vários artigos da Seção da Saúde. Alguns aspectos foram contemplados no Substitutivo do Re- lator, com redação diferente. Outros não. Pela aprovação parcial. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19243 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item III do Artigo 347 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "III - O Poder Público terá o monopólio da importação de matéria-prima químico-farmacêutica e organizará um sistema estatal de produção e distribuição, sob o princípio da soberania nacional, de componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, odontológicos, sangue e hemoderivados, estabelecendo uma relação básica de produtos com rigoroso controle de qualidade, visando suprir toda a demanda e torná-los acessíveis a toda população." 
 Parecer:  O monopólio estatal da importação de matéria-prima quí - mico-farmacêutica pode ser uma medida útil na assistência farmacêutica à população. Porém, dada a complexidade do as- sunto e suas especificidades, a matéria não deve ser conside- rada de nível constitucional. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19244 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição na Seção I, da Saúde, do Capítulo II, do Título IX o seguinte artigo, onde couber: "Art. - O Poder Público poderá intervir, desapropriar ou expropriar os serviços de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional de saúde." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, resguardando-se o direito á intervenção e desapropriação. Pela aprovação parcial. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item XVIII, do Artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração equivalente ao salário do mês." 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19246 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item XVI, do Artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XVI - repouso semanal remunerado e nos feriados civis e regiliosos, de acordo com a tradição local." 
 Parecer:  Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei ordinária de regulamentar. * 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19247 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dispõe sobre a competência legislativa dos Estados. Dê-se, ao artigo 57, inciso I, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 57. Compete aos Estados: I - Legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal naquelas de seu interesse, especialmente as relacionadas com florestas, caça, pesca e conservação da natureza, proteção ao meio-ambiente e controle da poluição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a desnecessidade do detalhamento pretendido, já incluído genericamente no dispo- sitivo. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19248 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: - Substituir Art. 381 pela seguite redação. Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas. 
 Parecer:  Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 361 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 361 A Seguridade Social é monopólio do Poder Público sendo vedadas a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público de previdência privada bem como a exploração de caixas de assistência, de aposentadoria ou quaisquer serviços de natureza previdenciária com fins lucrativos." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19250 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do Artigo 27 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: "Os estrangeiros que preencherem as condições de permanência regular e residência no País por cinco anos, sem interrupção e desde que saibam expremir-se na língua nacional, são alistáveis podendo exercer o direito de voto." 
 Parecer:  Cuida a emenda do alistamento e visto dos estrangeiros que preencherem as condições de permanência regular e resi - dência no País por cinco anos. O projeto e o substitutivo incluem entre as condições de elegibilidade, a nacionalidade brasileira. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19251 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 24 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 24 O poder popular é expressão da soberania nacional e se exercerá de forma permanente por todas as formas de organização do povo, sem qualquer dependência dos poderes públicos." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:19252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo dos Direitos Sociais, um artigo a ser numerado como Art. 16, renumerando-se os que se lhe seguem e o atual Art. 16: Art. 16. É assegurado, à dona de casa, a aposentadoria aos cinquenta anos de idade, com pelo menos um salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
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 Título:  EMENDA:19253 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: modificar, o Artigo 383 para o seguinte texto: Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino Maternal, pré-escolar e primeiro grau dos filhos dos seus empregados devendo para isso contribuir com o salário educação, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:19254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se o parágrafo 3o. no artigo 373 com a seguinteredação. § 3o. - A alimentação escolar não deve fazer parte do orçamento destinado à educação. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
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