ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10308 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 69 do Projeto de Cosntituição,
a seguinte redação.
Art. 69 - A autonomia do Distrito Federal é
assegurada pela eleição do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos componentes da Câmara de
Vereadores.
§ 1o. - O Distrito Federal reger-se-à por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços da Câmara Municipal, que promulgará. | | | Parecer: | Rejeitada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10309 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 114, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10310 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 195, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 195 - A prestação jurisdicional é
gratuita, à parte que, comprovadamente, não tenha
condições de arcar com as custas e taxas. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10311 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no Projeto de Constituição, o
parágrafo 3o., do Artigo 199. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10312 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item II do Art. 212 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
art. 212 -
I -
II - Tribunais Estaduais do Trabalho;
III - ...................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10313 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no Art. 212 do Projeto de
Constituição, a letra "C"" do parágrafo 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10314 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do Art. 198, a
seguinte redação:
Art. 198 -
Parágrafo Único - Os serventuários da Justiça
serão organizados em carreiras, ressalvada
remuneração igual em todo País. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10315 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "Caput"" do Art. 213, a seguinte
redação:
Art. 213 - Haverá, em cada Estado da
Federação, um Tribunal Estadual do Trabalho,
instalado na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10316 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do Art. 212 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 -
I -
II -
III -
§ 1o. - O Tribunal Superior do trabalho
compor-se-à de onze Ministros togados e
vitalícios, nomeados pelo Chefe de Governo, sendo
sete dentre juízes de carreira da Magistratura do
Trabalho, dois dentre Advogados, com pelo menos
dez anos de experiência profissional, e dois
dentre membros do Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10317 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 199, do projeto de
Constituição. a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notoriais e registrais
serão exercidos pelo Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades dos serventuários.
§ 2o. - O ingresso na atividade de
serventuário, será obrigatoriamente, por concurso
público de provas e títulos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10318 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I, do Art. 112 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 112 -
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal e de
Territórios. | | | Parecer: | Face aos argumentos, pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10321 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas dentistas prátricos.
EMENDA ADITIVA
Incluir como complementação ao projeto de
Constituição, (Art. 349) dispositivo das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, que ficará assim
redigido:
"Art...-Lei a ser votada até o prazo de dois
anos de vigência desta Constituição autorizará às
Faculades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concurso
de licença para dentistas práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior
até 200 mil habitantes, e premitindo aos aprovados
habilitação junto aos órgãos de Classe e
autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é objeto de regulamenta-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10322 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do
artigo 49 do Projeto de Constituição:
§ 4o. - Dependerá de consulta prévia às
populações diretamente interessadas e do
atendimento de requisitos previstos em lei
estadual a criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10323 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único;
Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza:
§ 1o.
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do Art. 356.
§ 3o. - O impposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o.- O imposto de que trata o ítem V
§ 5o.- Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fi -
quem imunes do imposto de renda os rendimentos corresponden -
tes a proventos de aposentadoria iguais ou inferiores a vin -
te salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Alexandre Puzyna, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
Em caso de debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10324 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescemte-se ao Projeto de Constituição, nas
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
administração direta ou indireta, admitidos,
nomeados ou contratados, a qualquer título, desde
que, na data da promulgação desta
Constituição, contem, no mínimo, dez anos de
exercício no serviço público. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10334 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao art. 52, inciso VI
Acrescente-se:
"e patriminial". | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que a Convenção Internacional
sobre os Direitos do Mar define a matéria com mais abrangên -
cia. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10335 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 49, § 1o.:
Dê-se ao parágrafo a seguinte redação:
§ 1o. - A capital da República é a cidade de
Brasília, fundada por Juscelino Kubitschek de
Oliveira. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
Projeto. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10336 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 54, III
Onde se lê:
III - organizar e manter a defesa nacional
Leia-se
III - organizar as Forças Armadas, a segurança das
fronteiras e a defesa nacional. | | | Parecer: | A emenda, ao retirar a palavra "manter", torna incompleto o
texto do inciso III. De verdade, não baste apenas organizar a
defesa nacional, incluindo as Forças Armadas e a segurança
das fronteiras, mas é preciso mantê-las e essa competência
cabe à União. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10337 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 54, XXII
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
XXII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática. | | | Parecer: | a emenda trata da matéria sujeita à mutabilidade no tempo,
qual seja a adoção de "planos nacionais" que ora são estabe-
lecidos, ora não, o que dá ao assunto o caráter de subscons-
titucional e portanto de não aconselhavel menção no texto do
projeto. Por essa razão, não permaneceu no atual, apesar de
constar do diploma constitucional atualmente em vigor.Ademais
a relação dada no art.54, inciso XXII, do projeto, faculta a
elaboração desses planos, caso sejam necessários. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 54, XXIII
Acrescente-se a seguinte alínea
- organização e funcionamento dos servidores
federais | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial conforme orientação dada ao Proje-
to. | |
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