ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(330)
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(156)
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(306)
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(365)
| • | SE |
(311)
| • | SP |
(1317)
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TODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na força da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
- 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressassem plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. o direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão obrigatórios para as
cidades com população superior a 100.000 pessoas
ficando a responsabilidade da sua elaboração e
execução a cargo das autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do estado." | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 2o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural." | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte". | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Re-
giões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
Art. 7o. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que serão aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável." | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio anbiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda." | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos Arts. 15, 16 e 17:
"Art. 15. A necessidade de integração
administrativa e o uso de recursos comuns, por
parte de, no mínimo 5 (cinco) municípios, para o
atendimento de seus serviços básicos, caracteriza
uma Região Metropolitana.
Art. 16. A Região Metropolitana constitui uma
escola normal de administração pública, inserida
entre a municipal e a estadual.
Art. 17. Lei complementar regulará a sua
organização e funcionamento ficando extintos,
dentro da nova realidade administrativa, política,
social, econômica e cultural, todas as anteriores
formas de administração municipal." | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao artigo 15, do anteprojeto, inclua-se a
seguinte alínea:
"h) a execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0017-1
Parecer favorável. Pela forma da justificação. 20.05.87. | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os seguintes
dispositivos:
Art. .As terras devolutas terão destinação
social. A lei disporá sobre a sua eliminação e
estabelecerá normas destinadas a dotar de terras
os camponeses e os trabalhadores rurais que
careçam das mesmas, assim como provê-los de meios
necessários para fazê-las produzir.
Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores rurais e dos pequenos e médios
agricultores, através das suas organizações
próprias, bem como das cooperativas e outras
formas de exploração coletiva por trabalhadores,
na gestão dos organismos que cuidam da
administração, definição da política e execução da
reforma agrária.
Art. Sem prejuízo do direito de propriedade,
será executada a reforma agrária através,
prioritariamente, da Constituição, por
trabalhadores rurais e pequenos e médios
agricultores, com o apoio do Estado, e, de modo
precípuo, de cooperativas de produção, de compra,
de venda, de transformação e de serviços, e ainda
de outras formas de exploração coletiva por
trabalhadores.
Art. Mediante delegação conferida pela União,
através de lei da iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, e concordância do Estado-membro, poderá
ser executada a desapropriação por interesse
social, para efeito do cumprimento dos objetivos
da política agrária e de desenvolvimento do setor
agrícola, no interesse nacional, em cada Estado da
Federação.
Art. Fica assegurada aos proprietários de
imóveis rurais de áreas mínimas, não excedentes
aos limites que a lei fixar, que os cultivem,
neles residam e não possuam outros imóveis rurais,
e aos beneficiários da reforma agrária, a isenção
DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE. | | | Parecer: | Parecer contrário.
Participação do trabalhador na gestão da administração é
objetivo utópico que a própria União Soviética não alcançou.
20.05.87 | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescentar artigo referindo à Política
Fundiária.
"Artigo (...) - A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a - Carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b - Apoio e assentamento através de
colonização;
c - Incremento a crédito fundiário;
d - Extinção de foco de tensão social para
desapropriação da área.
§ 1o. No assentamento na região amazônica,
20% da área destinar-se-á à cultura permanente,
com incentivo da União.
§ 2o. Pelo menos 20% da área de empresas
rurais ou projetos agropecuários serão destinados
a assentamento de famílias rurais, quando
beneficiários de incentivos fiscais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0041-3
Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda no. 45/6.
20.05.87. | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescentar artigo referindo a Política
Fundiária.
"Artigo (...) A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a - Carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b) - Apoio e assentamento através de
colonização;
c) - Incremento a crédito fundiário;
d) - Extinção de foco de tensão social para
desapropriação da área.
§ 1o. No assentamento na região amazônica,
20% da área destinar-se-á a cultura permanente,
com incentivo da União.
§ 2o. Pelo menos 20% da área de Empresas
Rurais ou Projetos Agropecuários serão destinados
a assentamento de famílias rurais, quando
beneficiários de incentivos fiscais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0042-1
Parecer contrário. A matéria compete à Comissão de
Organização dos Poderes. 20.05.87. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 9o. do
anteprojeto de Disposições Constitucionais
apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
Seja supresso do texto do anteprojeto o art.
9o.. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0043-0
Parecer contrário.
A permuta prevista poderá ser realizada pelo Poder Público. | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Adicione-se a redação de 1 (um) artigo e um
parágrafo, que será incluído no capítulo da Ordem
Econômica e Social;
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
política fundiária, dando ênfase aos seguintes
instrumentos:
a) - estímulos e imposições tributárias;
b) - crédito fundiário;
c) - assentamento e colonização.
§ 1o. Só serão concedidos incentivos fiscais
a empresas e projetos agropecuários que destinarem
até 20% (vinte por cento) de sua área não
utilizada a projeto de assentamento de pequenos
agricultores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0045-6
Parecer contrário. Subordinar a Reforma Agrária a uma futura
lei complementar seria burlar a grande expectativa de sete
milhões de trabalhadores rurais, que há 20 (vinte) anos
anseiam pela aplicação do Estatuto da Terra. 20.05.87. | |
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