separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
HUMBERTO LUCENA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
EMEN in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  114 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
collapseEMEN
B (9)
E (5)
G (7)
M (29)
O (58)
S (2)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (114)
Uf
PB (114)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (108)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. A, acrescendo-lhe parágrafos e renumerando-se os seus §§ 1o. a 6o., a seguinte redação: "Art. 1o. O Brasil é uma República soberana, empenhada na consolidação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos como princípio permanente da dignidade de seu povo. § 1o. O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados- membros, Distrito Federal e Territórios. § 2o. O Estado brasileiro está submetido aos desígnios da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. § 3o. O princípio da descentralização democrática da administração pública rege a União nas suas relações com os Estados-membros e seus municípios. § 4o. Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a) a soberania do povo; b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados no Titulo referente à soberania; c) o pluralismo político. § 5o. São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; b) assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; c) preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploação do homem pelo homem, e garantir o bem- estar e a qualidade da vida do povo." 
 Parecer:  Propõe a inclusão, como disposições preliminares, dos princípios que fundamentam o Estado brasileiro, na perspecti- va de sua soberania. A organização do Estado, objeto temático desta Subcomis- são, limita-se ao estabelecimento dos fundamentos da Repúbli- ca e da Federação, principalmente desta, no que se refere às relações existentes entre as unidades que a compõem. Assim, a matéria de que trata a presente emenda pertence ao âmbito de competência da Subcomissão da Soberania. O parecer é pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO, DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE, RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXCEÇÃO, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se Disposições Transitórias ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, para incluir os seguintes dispositivos: "Art 1o. O Poder Legislativo, nos prazos fixados neste artigo, contados da promulgação desta Constituição, aprovará a legislação codificada das seguintes matérias: I - dentro de um ano, os Códigos Civil, Comercial, Criminal, Processo Civil e Criminal; II - dentro de seis meses, o Código de Relações de Trabalho, que disporá sobre emprego e salário, definindo remuneração como a contraprestação capaz de satisfazer às necessidades vitais, familiares e sociais do homem assalariado; III - dentro de quatro meses, o Código Tributário Nacional; IV - dentro de três meses, o Código Eleitoral." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário." 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe assegurar em texto constitucional recursos para um único setor. Tal procedimento não se coaduna com a proposição do anteprojeto. Esta matéria é mais um problema de política econômica que constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12o. a seguinte redação: "Art. 12o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprova- da." O objetivo da redação proposta é ampliar o quadro de acumulação de proventos. O anteprojeto busca no seu bojo proporcionar uma aposentado- ria condigna, evitando desta forma, que o servidor ao aposen- tar tenha de procurar uma outra atividade para sobreviver. Além do mais, os proventos da aposentadoria serão revistos sempre que se modificar a remuneração dos servidores em ati- vidade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Na verdade, no anteprojeto dispõe; "que é proibido a acumula- ção de proventos, exceto para o exercício de mandato eletivo ou de magistério. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. A alteração de regime dos atuais servidores públicos, em decorrência do disposto no item III, do art. 10o.desta Constituição, dependerá de opção expressa desses servidores, em prazo a ser fixado em pela lei que estabelecer o regime jurídico único, de caráter estatutário." 
 Parecer:  O artigo 10, item III estabelece que "a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores". Esse ítem já contempla, quando digo "instituirão em lei pró- pria", de como se processará a unificação. Preferimos esse caminho no sentido de dar maior autonomia aos Poderes Públi- cos. Dessa maneira, cada um poderá optar pela forma que mais lhe convier. Achamos, pois, desnecessário criar um dispositi- vo transitório para o que já se encontra explicitado no ítem III. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ XVI - greve que não poderá sofrer restrições na legislação, exceto quanto à prestação de "serviço mínimo" em atividades essenciais, sendo vedado à autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute;" 
 Parecer:  Entendemos que a ressalva para "prestação de serviço mínimo em atividades essenciais" seja desnecessária, porquanto temos constatado que no período de greve tais serviços são manti - dos. Por outro lado, se adotássemos tal sugestão, vedaríamos o di- reito de greve àqueles trabalhadores que exercem atividades consideradas essenciais. Tal exceção, portanto, viria discri- minar determinadas classes. Ante o exposto, opinmaos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as disposições assinaladas "devem integrar, por melhor pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo relativo à Organização do Estado". Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais, cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente da República, para o período imediatamente seguinte à gestão, e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico, corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos. Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a elas pertinentes. Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos textos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira VI-b À Comissão do Sist. Tribut., Orçam. e Fiscaliz. Financeira Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte parágrafo único: "Art. 5o. - ==. I - ==. II - ==. Parágrafo único - O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art... A alteração de regime dos atuais servidores públicos, em decorrência do disposto no item III, do art. 11 desta Constituição, dependerá de opção expressa desses servidores, em prazo a ser fixado pela lei quee stabelecer o regime jurídico único, de caráter estatutário". 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti- vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não é de natureza constitucional, mas infraconstitucional". Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito- ral. Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão porque sua disciplina nela deve permanecer. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do anteprojeto. 
 Parecer:  Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto, porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti- nência, o capítulo relativo à Organização do Estado. O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in- tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de- finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade, bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define- se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per- tence ao povo, definindo-se as formas de participação. É a primeira vez na historia do direito constitucional pá- trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera- nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de disciplinar o assunto. Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes. Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons- tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual- mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po- der Legislativo. O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento dos votos vencidos. O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante proposta de trinta mil eleitores. Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício da soberania pelo povo.tanto. rejeitada a emenda, portanto. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituam-se os artigos abaixo relacionados pelos seguintes textos: "Art. 61. O Poder Judiciário, unitário e autônomo, será exclusivamente federal. Art. 116. São transferidos para a União os magistrados e os membros do Ministério Público estaduais, sem prejuízo de seus proventos." 
 Parecer:  Rejeitada. Não comungo do entendimento daqueles que defendem a tese de que o judiciário deve ser exclusivamente federal. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 73 pelo seguinte: Art. 73. Compete ao Supremo Tribunal: I - processar e julgar originariamente: a) conflitos de competência entre Unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral de República; c) "habeas corpus", mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral de República; d) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de atos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a) versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional; b) tiverem sido julgadas em instância inicial; Ac) derem à leifederal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal ou Tribunal Nacional. 
 Parecer:  Ao reduzir a competência do S.T.F., a emenda vai de encontro aos motivos que orientaram o Substitutivo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o teto do art. 69 pelo seguinte: Art. 69. Será concedida assistência judiciária a todo aquele que, necessitando recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo é mais generoso 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se o item V ao art. 62 do Substitutivo: "V - a obrigatoriedade das intituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estatais e privadas, no tocante à atuação no mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à suspensão, por razões sociais, de ações executivas de mutuários inadimplentes." 
 Parecer:  A constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de dife- rentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Cons- tituição. Tal posição, nesse caso, é identica à do Ministro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Concei- ção Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas. A taxa de juros real depende de como se estrutura o sistema financeiro, da inflação, da politica de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacionais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminui-la . Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador . Por que pois a inflação de cada um é diferente da do outro . Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pelo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça , pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima . Alem disso, como controlar artificios tais como exigencia da reciprocidade, que os bancos fazem, para contornar controles de juros. Por ultimo, como ficariam os empréstimos com taxas de juros nominal pré-fixadas e se a inflação desce alem do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento se devolve ria o dinheiro e se a taxa de juros externo sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão iterdependente como o de hoje. Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não é questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma especifica sobre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se na Seção III, do capítulo I o seguinte art. 15, renumetando-se os demais: "Art. 15 - A União instituirá, pelo prazo de vinte anos, imposto com base na sua competência residual previsto no art. 4o., cuja receita será destinada a custear os projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste a ser pago por contribuintes domiciliados nas demais regiões do país. Parágrafo único - Os recursos oriundos do imposto a que se refere o caput deste artigo, serão destinados ao Fundo de Irrigação do Nordeste - FIN, a ser criado por lei." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 11 do Substitutivo o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a maior remuneração não poderá ser superior à fixada para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa- tibiliza com a redação do texto do substitutivo. 
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima