ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:226 | | | Texto: | Art. 226 - As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo único em cada nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas.
III - descentralização político-administrativa;
IV - participação da comunidade;
§ 1º - O sistema único de saúde será financiado com recursos
do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para
investimentos em instituições privadas de saúde, com fins lucrativos. | | | Indexação: | AÇÃO, GOVERNO, DIREÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLE, COMUNIDADE,
DISCIPLINA, LEI COMPLEMENTAR, RECURSOS, DESTINAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CRITERIOS, LEI
FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, SISTEMA
NACIONAL DE SAUDE. | |
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