ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:220 | | | Texto: | Art. 220 - A concessão de incentivos fiscais, para projetos
agropecuários em novas fronteiras agrícolas, esterá condicionada à
transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por
cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para
assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da
iniciativa privada no projeto de reforma agrária. | | | Indexação: | CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO AGROPECUARIO,
FRONTEIRA, ATIVIDADE AGRICOLA, TRANSFERENCIA, AGRICULTOR,
TITULO DE DOMINIO, PERCENTAGEM, AREA, PENEFICIO, OBJETIVO,
UTILIZAÇÃO, ACENTAMENTO RURAL, PEQUENO AGRICULTOR, PARTICIPAÇÃO,
INICIATIVA PRIVADA, PROJETO, REFORMA AGRARIA. | |
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