Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - Às pessoas portadoras de deficiência, o Poder
Público proporcionará habilitação e reabilitação adequadas, bem como
integração na vida econômica e social do País.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o papel dos setores
público e privado no processo de integração das pessoas portadoras de
deficiência na vida econômica e social do País. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, PODER PUBLICO, PESSOA DEFICIENTE, HABILITAÇÃO,
REABILITAÇÃO, INTEGRAÇÃO SOCIAL, INTEGRAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA,
PAIS, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÃO, PAPEL, SETOR PUBLICO, SETOR
PRIVADO. | |
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