ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na
data da eleição, alistados na forma da lei.
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os
brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores
de setenta anos, e demais exceções previstas em lei.
§ 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em
idioma nacional e os que estejam privados dos direitos políticos.
§ 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto,
secreto e proporcional nas eleições para cargos legislativos.
§ 4º - Os militares, policiais militares e bombeiros
militares serão alistáveis, podendo votar e ser votados.
§ 5º - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil,
há mais de cinco anos contínuos, que exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no
município em que tenham domicílio eleitoral. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, IDADE, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, CARGO ELETIVO,
LEGISLATIVO.
DIREITOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, ELEGEBILIDADE, MILITAR,
POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR.
REQUISITOS, ESTRANGEIRO, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXERCICIO,
ATIVIDADE ECONOMICA, DIREITOS, VOTO, ELEGEBILIDADE, MUNICIPIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Só se perdem os direitos políticos nos casos
previstos neste artigo.
I - no caso de cancelamento de naturalização, por sentença
judicial;
II - por incapacidade civil absoluta. | | | Indexação: | REQUISITOS, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Além de outras, previstas nesta Constituição, são
condições de elegibilidade:
I - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um
ano;
II - para filiados a partidos políticos:
a) a filiação pelo prazo que a lei complementar o exigir;
b) a escolha em convenção partidária, para cada pleito;
III - para os não filiados a partidos políticos, apoio por
número mínimo de eleitores, na forma fixada por lei
complementar. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGEBILIDADE, DOMICILIO ELEITORAL, FILIAÇÃO
PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CONVENÇÃO PARTIDARIA.
INEXISTENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, NUMERO, ELEITOR, APOIO,
CANDIDATURA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis, os menores de
dezoito anos e os analfabetos. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MENOR,
IDADE, ANALFABETO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os
houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período
imediatamente anterior, no prazo constitucional de duração do
mandato.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-
Governadores de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6
(seis) meses antes do pleito. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, IGUALDADE, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
ESTADOS, PREFEITOS, VICE PREFEITO, SUBSTITUTO, MANDATO ELETIVO.
FIXAÇÃO, PRAZO, DESINCOMPABILIZAÇÃO, RENUNCIA, CARGO ELETIVO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino,
de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para
perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no
prazo estabelecido em lei, estipulados deste já os seguintes:
Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de
Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário e
Superintendente de Órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, incluídas as Fundações instituídas pelo Poder Público - 6
(seis) meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando candidato a cargo
municipal.
§ 1º - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os
Oficiais-Comandantes de guarnições das Forças Armadas, de Polícias
Militares de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos
de Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6
(seis) meses antes do pleito; para os militares sem comando, o prazo
de agregação, com as mesmas vantagens, é de 3 (três) meses. Os não
eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade, em suas
respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão
à reserva com os direitos adquiridos.
§ 2º - São igualmente inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou
afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República,
de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de
Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses
anteriores ao pleito.
§ 3º - São igualmente inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos
Estados e dos Municípios.
§ 4º - Os servidores civís não incluídos no Art. 17 serão
licenciados, com vencimentos, 3 (três) meses antes do pleito a que se
candidatarem. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, OCUPANTE, TITULAR, INTERINO, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PREJUIZO, LEGITIMIDADE,
ELEIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO GERAL, MINISTERIO,
SECRETARIO DE ESTADO, PRESIDENTE, SECRETARIO, SUPERINTENDENTE,
ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, COMANDANTE,
GUARNIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), CORGO DE BOMBEIROS, MILITAR, CONJUGE, PARENTE,
PARENTESCO POR AFINIDADE, ADOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, PREFEITO, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, ATO LESIVO,
DIVIDA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRAZO, AGREGAÇÃO,
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
PRAZO, LICENCIAMENTO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, VENCIMENTOS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de
prestar contas de suas atividades aos eleitores.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a
perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro
anos de reclusão. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELEITOR, TITULO, MANDATO
ELETIVO.
IMPUGNAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, JUSTIÇA ELEITORAL,
FUNDAMENTAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO,
FRAUDE, CRIME ELEITORAL, PUNIÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO.
TRAMITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, SEGREDO DE JUSTIÇA, CONDENAÇÃO,
PENA DE RECLUSÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Os eleitores poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso
Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na
forma regulamentada em lei complementar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ELEITOR, REVOGAÇÃO, VOTO DESTITUINTE, MANDATO
ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL,
VEREADOR, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Dependem de ratificação, em referendo popular, as
emendas constitucionais aprovadas com voto contrário de 2/5 dos
membros do Congresso Nacional, desde que requerido por cinqüenta por
cento dos votos vencidos. | | | Indexação: | RATIFICAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, VOTO
CONTRARIO, CONGRESSO NACIONAL, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM,
VOTO VENCIDO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei
mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da
Constituição, mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso
Nacional discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. | | | Indexação: | GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL,
EMENDA CONSTITUCIONAL, DECISÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO
NACIONAL. | |
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