ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá
exclusivamente a fixação da despesa e a previsão da receita, bem como
os limites para emissão de moeda e títulos da dívida pública
ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
ARTIGO : 030
§ 1º - A lei orçamentária pode incluir ainda:
a) autorização para abertura de créditos suplementares e para
contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita; e
b) normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros
verificáveis ao final do exercício;
ARTIGO : 030
§ 2º - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas,
inclusive subsídios e receitas relativas a todos os Poderes, bem
como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da
administração pública federal.
ARTIGO : 030
§ 3º As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia
mista, empresas públicas e fundações públicas são especificadas sob a
forma de dotações globais.
ARTIGO : 030
§ 4º As despesas deverão ser discriminadas por Estado, ressalvadas
aquelas de caráter nacional, definidas em lei complementar.
ARTIGO : 030
§ 5º Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas relativas
à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decorrentes de
operações de crédito contratadas, bem como os investimentos, cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obedecer a
orçamentos trienais. | | | Indexação: | NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA,
PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA
PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO
SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO
FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO,
ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA,
FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO,
AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA,
TRIENIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - Ocorre a exoneração do Primeiro-Ministro:
I - no ínicio da legislatura;
II - por moção reprobatória ou de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - por iniciativa do Presidente da República. | | | Indexação: | HIPOTESE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior
Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as
denegatórias de "habeas corpus", das quais caberá recurso para o
Superior Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | SENTENÇA, IRRECORRIVEL, DECISÃO, (TSE), DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECISÃO DENEGATORIA, HABEAS CORPUS,
RECURSO JUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
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