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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (619)
Banco
expandEMEN (619)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (334)
APROVADA (103)
NÃO INFORMADO (63)
PARCIALMENTE APROVADA (62)
PREJUDICADA (57)
Partido
PMDB (330)
PFL (93)
PC DO B (63)
PCB (39)
PDT (33)
PL (20)
PT (19)
PDS (13)
PTB (9)
Uf
AC (24)
AL (52)
AM (23)
BA (69)
CE (14)
DF (9)
ES (2)
GO (22)
MA (8)
MG (67)
MS (10)
MT (4)
PA (15)
PB (30)
PE (57)
PI (1)
PR (34)
RJ (52)
RN (2)
RO (6)
RS (34)
SC (21)
SE (17)
SP (46)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
08 (2)
07 (104)
05 (510)
04 (1)
02 (1)
01 (1)
581Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05484 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III, ARTIGO 376 No Artigo 376 do Capítulo III, da Educação e Cultura, substitua-se seu Parágrafo Único por: Parágrafo Único - A educação religiosa, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
582Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05485 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 385, INCISO VII, CAPÍTULO III, TÍTULO IX Acrescente-se ao final do Inciso VII, Art. 385, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA: "Assegurado o princípio do pluralismo de aprendizagem de línguas estrangeiras modernas." 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido e a matéria endereçada à lei ordinária. pela rejeição. 
583Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05486 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X A nível de Disposições Transitórias, inclua-se: Art. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por qualquer motivo ou por alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como for transformado, ou da forma da lei, reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. § 1o. Estender-se-ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. § 2o. Os proventos de inatividade anteriores a esta Constituição serão revistos, atendido o disposto neste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo do artigo e seu parágrafo 1o. encontra-se já pre- sente no art. 90 do Projeto de Constituição. Quanto ao pará- grafo 2o. do ponto de vista técnico, entendemos que os pro- ventos de inatividade anteriores a esta Constituição deverão ser adequados à nova realidadae no sentido de estar consoante com a norma constitucional. 
584Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05487 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, TÍTULO IX, CAPÍTULO III Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art. 378, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo Parágrafo Único: Parágrafo Único - É dever da União a manutenção e expansão do Ensino Superior público, gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação e pós-graduação, cabendo ao Distrito Federal, Estados e Municípios os encargos educacionais nos demais níveis de ensino. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
585Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05488 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V, CAPÍTULO II No Título V, Capítulo II, do Executivo, inclua-se onde couber: Art. É reelegível, mas por não mais que um mandato subsequente, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
586Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo IV No Título IX, Capítulo IV, da Ciência e Tecnologia, inclua-se: Art. O mercado interno integra o patrimônio da Nação e sua ocupação, conforme definição em Lei, será orientada pela busca da autonomia tecnológica nacional e da melhoria das condições de vida e trabalho da população. 
 Parecer:  A emenda sugerida está atendida no artigo próprio do projeto no capítulo de CT, supondo-se que o ordenamento deva ser feito por legislação ordinária. A preocupação do autor coincide com a do relator. Pela aprovação parcial. 
587Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05490 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo III No Título IX, Capítulo III, Da Educação e Cultura, inclua-se: Art. A lei estabelecerá em nível nacional, princípios básicos das carreiras do magistério público federal, estadual e municipal para os diferentes níveis de ensino, assegurando: I - provimento de cargos e funções mediante concurso público de títulos e provas; II - salário e condições dignas de trabalho e aperfeiçoamento profissional; III - estabilidade no emprego, seja qual for o regime jurídico; IV - aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço; V - direito irrestrito à sindicalização; VI - condições para a elaboração e aplicação do estatuto do magistério municipal em todos os municípios que dispuseram da rede própria de ensino. Os municípios que não cumprirem o estabelecido serão punidos na forma da lei. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No- bre Constituinte. Por se tratar de matéria infraconstitucio- nal, deverá ser considerada quando se tatar da legislação com plementar e ordinária. 
588Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05491 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo I do Título IV as normas disciplinadoras "Da Organizarão Política Administrativa", capítulo integrante da "Organização do Estado", que tratam dos Municípios, a seguinte redação: "Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e observarão os requisitos previstos em lei complementar estadual, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios." 
 Parecer:  Ao conteúdo do que argumenta o autor da emenda, ado - tou-se, na questão da criação de novas unidades da Federação, critério democrático e uniforme de submeter todas as propos - tas correspondentes a análise detida e criteriosa de comissão própria e com critérios adicionais de consulta democrática à população interessada. 
589Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A) Introduza-se no "Projeto de Constituição" um Título, numerado sob o no. XI, com a denominação de "Ato das Disposições Finais", assim redigido: Título XI ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS Art.1o.- O presente Ato contém as disposições constitucionais cuja matéria, decorridos doze meses a contar da promulgação desta Constituição, comporá a legislação infraconstitucional. Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso Nacional, por intermédio de mandado constitucional, outorgado exclusivamente para a finalidade indicada neste artigo, os poderes de editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato. § 1o. Decorrido o prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional designará Comissão Especial Mista que, com base nas normas contidas no art. 3o. deste Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no mérito. § 2o. As disposições sistematizadas pela Comissão Mista serão extraídas do texto da Constituição, promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional e publicadas. § 3o. A omissão do Congresso Nacional não obstará à aplicação das normas previstas no art. 3o. deste Ato, como legislação infraconstitucional, após o decurso do prazo previsto no art. 1o. Art. 3o. São as seguintes as normas constitucionais que, decorrido o prazo previsto no art. 1o., comporão a legislação infraconstitucional: Título I .................................... ............................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Título II Art. ........................................ Art. ........................................ Art. ........................................ Título III Art. ........................................ Art. ........................................ B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com a seguinte redação: XIX - Editar, por mandato constitucional, a matéria constante do Art. 3o. do "Ato das Disposições Finais" desta Constituição, exclusivamente para as finalidades previstas em seu art. 2o. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
590Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05493 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373 Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte inciso Art. 373 I - II - III - IV - V - VI - VII - Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do poder Público, na forma que lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
591Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05494 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art. 255. Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei Especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por legislação pertinente a funcionário público. 
592Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXVIII O inciso XXVIII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; "Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais." 
 Parecer:  A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro- jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho- ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais. A proposta encerra uma conformação com a situação das mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo- do de aliviar a dupla carga. O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso, para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para o emprego de mulheres em tal situação. A solução terá que passar pela superação do preconceito, provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare - fas domésticas. Pela rejeição. * 
593Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05496 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. e seus itens de I a VI, do do artigo 335, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda não pode prevalecer, pois constitui matéria re- levante a menção das contribuições de natureza social. Pela rejeição 
594Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se a redação do caput do Art. 335, pela seguinte: Art. 335 O Seguro Social será obrigatório por toda a sociedade e seus recursos serão regulamentados através de Lei e Regulamentos que a complementem. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
595Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05498 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do artigo 335, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
596Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05499 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 357 Dê-se ao art. 357 a seguinte redação: "Art. 357 Nenhum benefício de prestação continuada poderá ser inferior ao salário percebido quando em atividade." 
 Parecer:  O valor dos benefícios previdenciários não pode,como de- seja o autor da emenda, manter correspondência absoluta com o salário do trabalhador, vez que é impossível desconsiderar o tempo de trabalho e de contribuição. 
597Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05500 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 356 Acrescente-se a alínea "f" ao art. 356 com a seguinte redação: Art. 356 f - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  A nosso ver, a Constituição deve limitar-se a afimar o direito à aposentadoria especial, deixando à lei ordinária a incumbência de tratar de cada caso especial. Se assim não fosse, seriamos obrigados, por uma questão de isonomia, a in- cluir na Constituição todos as atividades propiciadoras des- se benefício, produzindo, com isso, umtexto interminável. 
598Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05501 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 478. Inclua-se no art. 478 do projeto o seguinte parágrafo: art. 478 .................................... § 1o. (o atual parágrafo único). § 2o. Os servidores públicos amparados pelo art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de julho de 1963, para efeito de aposentadoria voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para 33 anos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
599Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05502 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 87. Inclua-se no art. 87 o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - dois cargos privativos de médico." 
 Parecer:  Propomos aprovação nos termos do Substitutivo. 
600Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05503 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A alínea "b" do inciso VII do art. 12, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir vítima de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A redação proposta para a alínea em foco não aprimora,em nosso entender, a redação original. Pela justificação, obser- va-se também que o objetivo visado pelo ilustre Autor será atendido com a expressão "por ordem judicial", constante da nova redação do texto atacado. Pela prejudicialidade. 
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