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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (537)
Banco
expandEMEN (537)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (310)
APROVADA (64)
PREJUDICADA (59)
NÃO INFORMADO (58)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
Partido
PMDB (244)
PFL (161)
PDT (54)
PDS (40)
PTB (28)
PDC (10)
Uf
AC (6)
AM (15)
AP (3)
BA (118)
CE (50)
DF (30)
ES (14)
GO (14)
MA (8)
MG (23)
MS (12)
MT (2)
PA (5)
PB (7)
PE (8)
PI (10)
PR (62)
RJ (74)
RN (27)
RO (7)
RS (8)
SC (2)
SE (2)
SP (30)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
08 (1)
07 (55)
06 (1)
05 (480)
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Criar-se-á, em cada Município, o Conselho de Ação Social; composto de autoridades e pessoas gradas, com fins humanitários e não lucrativos, em trabalho não remunerado, sem conotação religiosa ou político-partidária, destinado a examinar e a resolver problemas da mulher, do menor, do idoso, da família carente, do preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do alcoólatra e do toxicômano. § 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos de Ação Social dos Municípios, para troca de informações e de experiência e para colaborar com o Poder Público na formulação e execução de um programa, no setor, de âmbito estadual. § 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as Federações dos Conselhos de Ação social dos Estados e Territórios, para a planificação das políticas do setor no âmbito nacional. § 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos hierarquicamente superiores promoverão trabalho conjunto com a Legião Brasileira de Assistência, com os órgãos locais do sistema de Previdência Social e com os órgãos assistenciais do Estado. § 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para a execução de obras de interesse comunitário. § 5o. A Casa do Idoso do Município será dirigida por um colegiado, constituído de representantes do Conselho de Ação Social e internos de ambos os sexos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons- titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de projeto de lei ordinária, dada a relevância. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em Município com população igual ou superior a cem mil habitantes, mediante convênio com a União e o Estado como centro de lazer e terapia ocupacional para internos e externos". 
 Parecer:  Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional .Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O Ministério Público dará assistência gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo de separação e divórcio na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi- ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se- gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen- sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos juízes. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se após o item XVII, referente à família, o que se segue: "Art. Estendem-se à dona-de-casa os benefícios da Legislação do Trabalho, inclusive o da aposentadoria." 
 Parecer:  Não se trata de matéria afeta a esta Subcomis- são. Deve ser encaminhada à Subcomissão dos Direitos e Garan- tias Individuais. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários fora de pico. Art. Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte redação: "O ser humano deve ser considerado como intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua concepção, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida e dignidade humanas; II - manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais. 
 Parecer:  O texto proposto não está redi- gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita Camata, cujos termos aprovamos. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "É assegurado à criança desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação temporal, a educação religiosa e a assistência até sete anos de idade incompletos, em instituições especializadas; 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que a redação original não apenas está enunciada com mais preci- são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da família, do Menor e do Idoso". Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte redação: "Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar; 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma téria em lei. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao parágrafo único do Art. 6o. como § 1o. e 2o. com a seguinte redação: "§ 1o. Os proventos da aposentadoria, auxílios por enfermidade e pensões serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos sessenta e cinco anos de idade para o homem, e sessenta para a mulher, é garantida a aposentadoria, para os que assim o requererem, sem qualquer obstáculo das autoridades competentes. § 2o. Lei Complementar assegurará: I - renda mensal vitalícia equivalente a três salários mínimos; II - passes gratuitos nos meios de transporte coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou dados em permissão ou concessão. III - são excluídos do item II deste parágrafo os transportes turísticos, aéreos e marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de 1/3 (um terço) do valor da tarifa cobrada no percurso escolhido. 
 Parecer:  Somos pela rejeição.A inclusão de pensões já está assegurada com a aprovação de outra emenda.Quanto ao auxilio-enfermidade , o seu valor já é fixado conforme a circunstância do momento , sendo dispensável a sua menção no texto constitucional. Quanto ao parágrafo segundo, é inviável, desde quando, na mai oria dos casos, o subsidio seria maior que o salário da ativa . Concessão de posses gratuitas não deve ser matéria constituci onal. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" "Seja suprimido do Art. 5o. o termo: abandonados" 
 Parecer:  Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo "abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia- dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados, vêm a ser adotados por motivos diversos. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte redação: § 2o. Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais, conforme a possibilidade daqueles e a necessidade destes". 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres- são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de- talhamento dispensável. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 1o. do Art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habilitação, saúde, educação, cultura, lazer e segurança a serem conferidas às famílias;" 
 Parecer:  Somos favorável à aprovação da emenda; o acréscimo da palavra "segurança" torna o texto mais completo. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao art. 3o., caput, a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do canal, sem infringir o número I do § 2o. deste artigo, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência útil ao caso, em qualquer de suas ramificações, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A remissão ao item I do parágrafo 2o. do artigo é desnescessária, e a supressão da palavra "medicina" pela palavra "ciência" já foi objeto da emenda No. 068. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  (Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte redação: "§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de abrigos especializados nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda do ilustre Deputado, reconhecen- do, como mais apropriada que a palavra "confinamento", a expressão "abrigos especializados". 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  (Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso) Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri- quece o texto original. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O povo brasileiro renuncia à guerra como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos para solução de disputas ou conflitos internacionais. Art. Os atos suscetíveis de perturbar a coexistência pacífica entre os povos, de atingir os princípios de autodeterminação ou da soberania estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de agressão ou de conquista, serão puníveis como crimes, na forma da lei." 
 Justificativa:  A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra. Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista. Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 26. .................................. IX - declarar a guerra, na ocorrência de agressão armada estrangeira ou diante da constatação de que tal ataque é iminente, depois de autorizado pelo Congresso Nacional e na conformidade da autorização concedida; X - fazer a paz, na conformidade da autorização, nos termos previstos no inciso anterior; Art. 30. .................................... VI - autorizar, por dois terços de seus membros, o Presidente da República a declarar a guerra; VII - autorizar o Presidente da República a fazer a paz." Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao art. 30 do anteprojeto: "Parágrafo único. Para os fins do disposto nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo seu Presidente e deliberará com audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional." 
 Justificativa:  Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta um parágrafo único ao art. 20 do Anteprojeto do Relator: "Art. 20. .................................. Parágrafo único. Em respeito ao princípio da autodeterminação dos povos, da não intervenção em assuntos internos e da igualdade soberana dos Estados, o Brasil se oporá que organismos regionais dos quais faça parte utilizem a força contra qualquer de seus membros." 
 Justificativa:  A Emenda visa à preservação da paz mundial e se relaciona com fato recente e vergonhoso, através do qual se procedeu à intervenção, com utilização da força, na República Dominicana, país membro da CEA. Como se sabe, este episódio lamentável de 1965 contou com a colaboração de forças brasileiras, que, assim, se tornaram aliadas da política intervencionista norte-americana no Caribe. Todas as precauções devem ser tomadas para a preservação da paz mundial e que somente a CNJ possui mecanismos apropriados para exercer tal tipo de intervenção. Na verdade, a esta, e somente a esta organização mundial, e depois de ouvido o seu Conselho de Segurança, será licito utilizar tropas multinacionais para garantir a paz e dissuadir ameaças de utilização da força. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Emenda Aditiva Onde couber: "Art. De vocação pacifista, o Brasil, se empenhará em obter, dos países diretamente envolvidos, a desnuclearização, do Atlântico Sul e da América Latina." 
 Justificativa:  Quando o imperialismo se propõe transformar o próprio espaço celeste em campo de ação bélica, através de ultra-sofiscado sistema de armamentos, a América Latina deve dar exemplo de moderação, sobretudo de amor à humanidade. O plano de desnuclearização do Atlântico Sul, da América Central e da América Meridional contribuirá para transformar uma parte do nosso planeta numa ilha de paz, onde a vida humana será preservada e respeitada. A iniciativa poderá induzir, talvez, as grandes potências a reconsiderarem a sua posição, e a aderirem ao desarmamento nuclear do mundo inteiro. O Brasil não deve poupar esforços para a consecução desse humanitário objetivo. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Acrescente-se ao Artigo 17: "Parágrafo único. A política externa do Brasil se orientará por: I - Defesa de auto-determinação dos povos; II - Não ingerência em assuntos internos de outros povos; III - Respeito aos direitos humanos; IV - Condenação ao colonialismo sob todas as formas, à discriminação racial e ideológica, ao terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra." 
 Justificativa:  Cioso da sua própria soberania, o Brasil quer que seja respeitada também a dos outros povos, com direito deles de escolherem o caminho que melhor lhes pareça, segundo os princípios da coexistência pacífica, da solidariedade e da cooperação internacionais. Encontra, no respeito aos direitos humanos, motivação para a formação de um homem melhor, com uma vida melhor. Opõe-se energicamente a qualquer forma de exploração do homem pelo homem, do país mais fraco e mais pobre pelo país mais rico e mais rico e mais forte. Combate à discriminação racial e ideológica, fator de discórdia e de ódios, que levam à inimizade, à quebra da paz e à infelicidade dos seres humanos sobre a face da terra. O terrorismo e tortura são manifestações concretas desse ódio e desse permanente estado de guerra entre indivíduos e povos, quando o respeito à pessoa humana e o sentimento de fraternidade inspiram o amor ao próximo e a harmonia entre as nações. Só assim teremos afastado de vez o perigo das guerras, com a sua corte de males e dores, e teremos ajudado a humanidade a enveredar pelo caminho da Paz, da Prosperidade, do Bem-Estar e da Felicidade Universal. 
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