ANTE / PROJEMENTODOS | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11704 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a redação do art. 371 para o
seguinte:
"Art. 371 - É dever da sociedade e do Estado
promoverem a educação". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência,já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11705 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se o artigo 122 e §§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11706 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se à Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, a seguinte redação:
"Subseção II
Das Leis Complementares e Ordinárias" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista nosso propósito de
dar um novo ordenamento às matérias do Título V do Projeto. | |
484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11707 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a redação das alíneas a e b, do
§ 4o. do artigo 118, para a seguinte alínea:
"a - a Federação e a República"; | | | Parecer: | Ficamos com a redação do projeto que diferencia a forma
federativa de Estado da forma republicana de governo. Pelo
não acolhimento. | |
485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11708 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IV, do artigo 118. | | | Parecer: | A democracia que todos almejamos deve ter seu fulcro na
vontade de participação popular, daí porque não se deve ali-
jar o povo da iniciativa de proposituras emendando a Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11709 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso III, do artigo 118, a
seguinte redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas pela
maioria de seus membros". | | | Parecer: | A faculdade que se deseja conferir às Assembléias Legis-
lativas de terem poder de iniciativa de Emenda à Constitui-
ção não deve, na prática, inviabilizar-se mediante o artifí-
cio de "quorum" impossível. | |
487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11710 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se o artigo 121 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A iniciativa popular na elaboração das leis não deve ter
a conotação demagógica que,lamentavalmente,o projeto suscitou
Pelo acolhimento da emenda. | |
488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11711 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao § 1o., do artigo 126, a seguinte
redação:
"§ 1o.- Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa de origem". | | | Parecer: | Casa iniciadora é aquela onde foi apresentado original-
mente o projeto; já a Casa de origem pode ter outra conota-
ção, como a própria Casa revisora, o que seria prejudicial
aos objetivos do texto.
Pela prejudicialidade. | |
489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11712 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao inciso XIII do Artigo 13
XIII - Participação nos lucros, nas ações ou
nos resultados econômicos da empresa ou do
trabalho individual, desvinculada da remuneração,
conforme definido em lei ou negociação entre
empregados e empregadores.
a) Nenhuma lei poderá limitar as formas de
entendimento ou negociação que busquem a
participação do homem nos resultados econômicos
decorrentes da produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à
lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das formas e
condições da participação dos empregados nos lucros das em-
presas.
* | |
490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11713 PREJUDICADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 4o. - ......... "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | A ressalva que consta do parágrafo 4o. do art. 186 é ne-
cessária como medida de economia, porquanto existem muitas
comarcas, notadamente nas regiões Amazônica e Nordeste, que
não possuem representantes do Ministério Público.
Pela prejudicialidade. | |
491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11714 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judicial, com
eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após
02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro
do Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidades de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - a aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65
(sessenta e cinco) anos para a mulheres ou por
invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de
serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as
mulheres, em todos os casos com proventos
integrais, reajustáveis, na mesma proporção,
sempre que se modifique a remuneração dos membros
da instituição em atividade.
§ 5o. - os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11715 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se, no art. 233, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federa, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modi a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, pode ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11716 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do art. 233,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233,
adotando-se a seguinte:
Art. 233 - ..................................
X - exercer outras funções que lhe forem
conferidas por lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11717 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11718 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III, do Governo, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11719 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federa, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11720 APROVADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do Art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, do Sistema Tributário
Nacional, do Título VII, da Tributação e do
Orçamento
Suprima-se o § 4o. do art. 270 | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento do
Projeto de Constituição. Com efeito, o conteúdo do art. 270,
§ 4., não constitui matéria constitucional.
Pela aprovação. | |
498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11721 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Seção, a ser
incluída no Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Seção própria,
inscrita no Capítulo Do Ministério Público como
Seção II, transformando-se o Capítulo em: Do
Ministério Público e Da Procuradoria Geral da
União, dividido em duas Seções: I - Do Ministério
Público e II - Da Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização. | |
499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11722 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o caput do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar
dos benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado." | | | Parecer: | Em nossa opinião, a intervenção do Estado no domínio eco
nômico deve constituir um princípio constitucional quando se
envolve questões de segurança nacional, razão porque acatamos
a primeira parte da Emenda.
Quanto à sua segunda parte, modificamos, no substitutivo
, a redação do parágrafo 3. do artigo 303 tendo em vista a ex
plícita preocupação dos senhores Constituintes quanto ao assu
nto.
Pela rejeição da Emenda | |
500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11723 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
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