ANTE / PROJFase | C |
(17)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e
a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente.
§ 1º - A pesquisa promovida pelo Estado, refletirá
prioridades nacionais, regionais, locais, sociais e culturais.
§ 2º - A lei garantirá a propriedade intelectual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
TECNOLOGIA, MELHORIA, VIDA, TRABALHO, POPULAÇÃO, PRESERVAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, PESQUISA, PRIORIDADE, PROGRAMA NACIONAL, REGIÃO,
LOCAL, SITUAÇÃO, SOCIAL, ATIVIDADE CULTURAL, GARANTIA, LEIS,
PROPRIEDADE, INTELECTUAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O mercado interno constitui patrimônio nacional,
devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
§ 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo
em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e
cultural nacionais.
§ 2º - O Estado e as entidades da sua administração direta e
indireta privilegiarão como critérios de concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e
tecnológica nacional.
§ 3º - O Estado e as entidades de sua administração direta e
indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Indexação: | MERCADO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VIOLABILIDADE,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO,
REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS,
ESTABELECIMENTO, RESERVA, MERCADO, INTERIOR.
UTILIZAÇÃO, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, BENS, SERVIÇO, EMPRESA, NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital
esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituída e
com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões.
§ 1º - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja
fator de produção determinante, somente serão consideradas nacionais
quando, além de atender aos requisitos definidos neste artigo,
estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas
ao controle tecnológico nacional.
§ 2º - Entende-se por controle tecnológico nacional o poder
de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, CONTROLE FINANCEIRO, CARATER
PERMANENTE, PODER BRASILEIRO, SEDE, PAIS, LOCAL, DECISÃO.
EMPRESA, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR, PRODUÇÃO, EXIGENCIA,
NACIONALIDADE, ATENDIMENTO, REQUESITOS, ARTIGO, CARATER
PERMANENTE, EXCLUSIVIDADE, SUJEIÇÃO, CONTROLE, TECNOLOGIA,
NACIONALIDADE, EXERCICIO, DIREITOS, FATO, PODER, DESENVOLVIMENTO,
TRANFERENCIA, TECNOLOGIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA,
DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, AQUISIÇÃO, TRANSFERENCIA, PRODUTO,
PRODUÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida
civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de
crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de
natureza privada é vedado o fornecimento de informações de caráter
pessoal, exceto a requerimento de juizo competente. A lei poderá
estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que
não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família. | | | Indexação: | ESTADO, GARANTIA, CIDADÃO, VIDA, CIVIL, PRIVACIDADE,
ORGÃO PUBLICO, EMPRESA DE CREDITO, AUTARQUIA, PESSOA FISICA,
PESSOA JURIDICA, PROIBIÇÃO, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, CARATER
PESSOAL, EXCEÇÃO, REQUERIMENTO, JUIZO, INFRAÇÃO, PENA,
DIVULGAÇÃO, INESISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, FATO, LIGAÇÃO, FAMILIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Todos tem direito e acesso gratuito às referências
e informações a seu respeito, contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas ou privadas, podendo
exigir a retificação de dados ou atualização e supressão dos
incorretos mediante procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único - Dar-se-á "Habeas Data" ao legítimo
interessado para assegurar os direitos tutelados neste artigo. | | | Indexação: | DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REFERENCIA, RESPEITO, CONTEUDO,
BANCO DE DADOS, CONTROLE, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA,
EXIGENCIA, RETIFICAÇÃO, DADOS, ATUALIZAÇÃO, SUPRESSÃO, ERRO,
PROCEDIMENTO JUDICIAL, SIGILO, GARANTIA DA PRIVACIDADE
DE INFORMAÇÃO, HABEAS DATA, INTERESSADO, DIREITOS, ARTIGO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - É assegurado o acesso de todos às fontes primárias
e à metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado,
relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do País.
§ 1º - O acesso, mencionado no caput deste artigo, não será
assegurado aos assuntos relacionados à defesa e à soberania da Nação.
§ 2º - É vedada a transferência de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, na forma que
a lei estabelecer. | | | Indexação: | GARANTIA, ACESSO, FONTE, NACIONALIDADE, METODOLOGIA, TRATAMENTO,
DADOS, ESTADO, CONHECIMENTO, SISTEMA SOCIAL, ECONOMIA,
TERRITORIO, PAIS, PROIBIÇÃO, TRANFERENCIA, INFORMAÇÃO, ORGÃO
CENTRAL, PAIS ESTRANGEIRO, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS,
EXEÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, CLAUSULA, RECIPROCIDADE, DEFESA,
SOBERANIA, PAIS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão
aos seguintes preceitos, além de outros que visem à melhoria de seus
benefícios:
I - participação dos trabalhadores nas vantagens advindas
do processo de automação;
II - prioridade no reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
aos programas de reciclagem promovidos pela empresa. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Poder Público providenciará, na forma da lei,
incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a
Universidades e Empresas Nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais.
§ 1º - A União aplicará anualmente, uma parcela do seu
orçamento na capacitação científica e tecnológica, a ser definida em
lei ordinária.
§ 2º - As empresas estatais e de economia mista aplicarão um
percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei
ordinária, para o desenvolvimento da capacitação tecnológica.
§ 3º - As empresas privadas receberão incentivos, na forma
da lei, para que apliquem recursos nas Universidades, instituições de
ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento
científico, da autonomia tecnológica e a formação de recursos
humanos.
§ 4º - Os organismos públicos de desenvolvimento regional
aplicarão na capacitação científica e tecnológica da região um
percentual mínimo dos seus recursos, a ser definido por lei
ordinária. | | | Indexação: | PROVIDENCIA, PODER PUBLICO, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO PUBLICA,
ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO,
CIENCIA E TECNOLOGIA, PATRIMONIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO,
EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA,
EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, BENS,
SERVIÇOS PUBLICOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO,
FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS,
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, APLICAÇÃO,
UNIÃO FEDERAL, PARCELA, ORÇAMENTO, PESQUISA CIENTIFICA E
TECNOLOGICA, DEFINIÇÃO, LEIS, EMPRESA PRIVADA, INCENTIVO, CURSOS,
UNIVERSIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CONHECIMENTO,
DESEVOLVIMENTO CIENTIFICO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - A construção de centrais nucleoelétricas ou de
usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia consulta ao
Congresso Nacional. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONSULTA, CONGRESSO NACIONAL, CONSTRUÇÃO,
CENTRAL NUCLEO ELETRICA, USINA, INDUSTRIA, PRODUÇÃO,
BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A informação é um bem social e um direito
fundamental da pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição
de qualquer natureza, à liberdade de receber e transmitir
informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de
comunicação.
Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a obrigação de
informar e atender aos pedidos de informação dos veículos de
comunicação social em todos os assuntos de interesse público. | | | Indexação: | INFORMAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL, DIREITOS, CIDADÃO, INEXISTENCIA,
RESTRIÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO,
OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÕES, OBRIGAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS,
INFORMAÇÕES, ASSUNTO, INTERESSE PUBLICO, INTERESSE SOCIAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo
exercício do pluralismo ideológico e cultural.
Parágrafo único - A radiodifusão e demais meios de
expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a
liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de
monopólio ou oligopólios, nem direta ou indiretamente, por parte de
empresas privadas. | | | Indexação: | DIREITOS, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PLURARIDADE, IDEOLOGIA, CULTURA,
RADIOFUSÃO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, BENS, SERVIÇO, LIBERDADE,
COMUNICAÇÕES, IMPOSSIBILIDADE, MONOPOLIO, EMPRESA PRIVADA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Compete à União:
I - explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão
ou autorização os serviços de telecomunicações;
II - legislar sobre telecomunicações, frequências
rádioelétricas e serviço postal;
III - manter o Correio Aéreo Nacional, o Serviço Postal e o
Serviço de Telegrama.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o regime das empresas
prestadoras dos serviços públicos de telecomunicações e postais
estabelecendo tarifas que permitam a justa remuneração dos
investimentos, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem
o equilíbrio econômico-financeiro do exercício da atividade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO,
CONCESSIONARIA, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÕES,
LEGISLAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, RADIOELETRICIDADE, (CAN),
SERVIÇO DE TELEGRAMA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
SERVIÇO PUBLICO, TELECOMUNICAÇÃO, TARIFAS, RENUMERAÇÃO,
INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ATIVIDADE. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir qualquer embaraço à plena liberdade jornalística em
veículo de informação social. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEIS, CRITERIOS, IMPOSSIBILIDADE, LIBERDADE, TRABALHO,
JORNALISTA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, EMPRESA
JORNALISTICA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O Estado assegurará o sigilo nas comunicações
postais, telegráficas e telefônicas. | | | Indexação: | DIREITOS, ESTADOS, SIGILO, CORRESPONDENCIA POSTAL,
CORRESPONDENCIA TELEGRAFICA, TELEFONE, COMUNICAÇÕES. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A publicação de veículo impresso de comunicação
não depende de qualquer licença de autoridade.
§ 1º - A propriedade das empresas jornalísticas e de
radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação intelectual.
§ 2º - Não será admitida a participação acionária de pessoas
jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos políticos e de sociedade
de capital exclusivamente nacional, a qual não poderá exceder a 30%
(trinta por cento) e que só poderá se efetivar através de ações sem
direito a voto e não conversíveis. | | | Indexação: | PUBLICAÇÃO, IMPRESSO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENCIA,
LICENÇA, AUTORIDADE, PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA,
RADIOFUSÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO,
ORIENTAÇÃO, IMPOSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA,
CAPITAL SOCIAL, EMPRESA DE NOTICIAS, RADIOFUSÃO, RESSALVA,
PARTIDO POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL, EMPRESA NACIONAL. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Compete à União, "ad referendum" do Congresso
Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único - As concessões, autorizações ou permissões
serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas
ou cassadas, por sentença fundada do Poder Judiciário. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL,
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, RADIOFUSÃO, IMAGEM VISUAL,
FIXAÇÃO, PRAZO, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
JUDICIARIO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - É livre qualquer manifestação de pensamento, sem
que dependa de censura, respondendo cada um, nos casos e na forma que
a lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é permitido o
anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do
órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será
tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as
instituições, ou promova preconceitos de raça ou de classe. | | | Indexação: | LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
INEXISTENCIA, CENSURA, RESPONSABILIADE, CRITERIOS, LEIS, ABUSO,
IMPOSSIBILIDADE, INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO, INFRAÇÃO,
RESPONSABILIDADE LEGAL, ORGÃOS DE PUBLICAÇÃO, JORNAL, PUBLICAÇÃO
OFICIAL, DIREITOS, RESPOSTA, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, GUERRA,
DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CLASSE. | |
|