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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (6)
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PC DO B (8)
PMDB (4)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 27 do anteprojeto, os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais: "§ 2o. As associações para fins pacíficos e lícitos não poderão ser dissolvidas ou ter suspensa as suas atividades, exceto em consequência de decisão judicial tansitada em julgado. § 3o. Ninguém pode ser compelido a associar- se." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida objetiva, como afirma o nobre Constituinte, complementar o texto do Anteprojeto, conferindo-lhe maior clareza. O primeiro parágrafo explicita que a suspenção ou dissolução das associações só será admissível em consequência de decisão judicial transitada em julgado. O segundo parágrafo também deve ser acolhido, ver que, da mesma forma que fica vedado aos poderes públicos opor obstá- culos àqueles que desejam associar-se, o texto legal deve ga- rantir que nenhuma pessoa é obrigada à associação. Nosso voto é pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 29 do anteprojeto do Relator Deputado Lysâneas Maciel. Substitui o último período do art. 29 pelo seguinte período: "Lei federal regulamentará os assuntos sigilosos: sua salvaguarda, seus graus de sigilo, prazos de prescrição - que não poderão exceder 25 (vinte e cinco) anos - e formas de torná-los públicos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta, ao definir o prazo máximo de vinte e cin- co anos para a prescrição do sigilo, confere ao texto maior clareza e objetividade. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati- vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co- mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção, e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu- rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS". Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata especificamente dos deveres e do comportamento ético do par- lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti- tuição de legisladores por simples atuação combativa. Nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo único do art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pelito". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá- fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo, tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou- tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito- ral, o remédio adequado é o voto destituinte. Somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 14 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a emenda qua a redação desse dispositivo se cinja a estabelecer que " LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ OS CASOS E OS PRAZOS DE INELEGIBILIDADE ". Em verdade, a redação desse ar- tigo repete dispositivo do chamado Anteprojeto Afonso Arinos, que após a expressão " definirá os casos e os prazos de ine- legibilidade " descamba para o perfunctório, para a inocuida- de. Em nome da concisão e da objetividade do texto constitu- cional, declaramo-nos de acordo com a Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 30. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova- ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi- ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti- tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e- ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen- temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna- ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri- to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no- bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O - 3o. do art.10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "O sufrágio popular é universal e direto e o voto, secreto e proporcional nas eleições para cargos legislativos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Estamos de acordo em que "o texto constitucional deve consa- grar o voto proporcional como direito do cidadão", como meio de evitar que "sistemas eleitorais menos democráticos" venham a ser introduzidos na Constituição. Pela aprovação da Emen- da. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "É assegurado o direito de sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18 anos, com capacidade civil, inclusive aos analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona- mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório , adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10); mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi- ção está, pois, prejudicada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se como Disposição Transitória o seguinte artigo: "Art. Os crimes cometidos contra cidadãos brasileiros por militares, policiais e outras autoridades, por motivações de ordem política e que implicaram em violações dos direitos humanos, no período de março de 1964 a março de 1985, serão apurados e seus responsáveis indiciados criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos desta Constituição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Estamos propondo uma Anistia ampla, geral e irrestrita que seja um marco histórico na vida dos brasileiros. Deseja-se sepultar definitivamente todas as marcas de um passado que agora se esgota na revogação de todas as formas de opressão, nas propostas da Assembléia Nacional Constituinte. Esperamos que este gesto seja compreendido por todos os segmentos que se envolveram direta ou indiretamente nos episódios políticos do passado. Construir uma sociedade fraterna e pronta para enfrentar os desafios que nos aguarda daqui para frente é a maior tarefa nos trabalhos da Constituinte. Por essa razão, não consideramos oportuno reavivar ressentimentos que possam dificultar os anseios de pacificação do povo brasileiro, aqui definidos em nossa sugestão de Anistia. Fica, portanto, rejeitada a Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 45 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 45. A tortura, a qualquer título, é crime de lesa-humanidade, inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição, devendo responder por ele tanto os mandantes como os executores." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Concordamos com o Constituinte Haroldo Lima, na medida em que a emenda 'visa aprimorar a formulaÇÃo original do anteproje- to', acrescentando dispositivo que determina a puniÇÃo tanto dos mandantes quanto dos executores de tortura. Voto: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se o seguinte parágrafo no art. 10 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias": "Art. 10. .................................. ............................................ § 4o. Aos estrangeiros residentes no Brasil e que neste trabalham há mais de cinco anos contínuos é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade nas eleições municipais, no Município onde tenham domicílio." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda em causa visa a conferir elegibilidade, ao nível de municípios, e estrangeiros domiciliados no Brasil há mais de cinco anos. O autor, Constituinte VIRGILDÁSIO DE SENNA, pretende com sua iniciativa corrigir a grave injus- tiça a estrangeiros, que não obstante participarem e atuarem nas comunidades em que moram, não podem votar sequer para Vereador. Tem razão o nobre constituinte.Aprovamos a emenda para inclusão no § 3o. do Art. 10, renumerando-se os demais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispositivo: "Art. É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar; nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único. Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de disreção e afins sejam preenchidos por sufrágio democrático, direto e universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de mais sugestão e não Emenda, visto como não in- voca ou refere qualquer dispositivo do anteprojeto apresen- tado por esta Subcomissão. Vale, todavia, destacar que a matéria sugerida foi convenien- temente perfilada nos Arts. 27 e 28 do nosso anteprojeto. Pela rejeição.