separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PROJ in banco [X]
N in fase [X]
N::Arts. 160s::Art. 162 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
N (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseN
collapseArts. 160s
Art. 162[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:05 SSC:00 ART:162  
 Texto:  Art. 162 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de Missões Diplomáticas acreditadas no Brasil e da Administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças, salvo as de acidentes de trabalho. § 1º - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2º - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3º - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA DE TRABALHO, CONCILIAÇÃO, JULGAMENTO, DISSIDIO INDIVIDUAL, DISSIDIO COLETIVO, EMPREGADO, EMPREGADOR, INCLUSÃO, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, BRASIL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONTROVERSIA, RELAÇÃO DE EMPREGO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, EFEITO, CUMPRIMENTO, SENTENÇA, EXCEÇÃO, ACIDENTE DE TRABALHO, HIPOTESE, IMPASSE, PARTES PROCESSUAIS, ELEIÇÃO, ARBITRO, RECUSA, NEGOCIAÇÃO, ARBITRAGEM, FACULTATIVIDADE, SINDICATO, TRABALHADOR, AJUIZAMENTO, PROCESSO, NORMAS, REQUISITOS, RESPEITO, DISPOSIÇÃO, CONVENÇÃO, PROTEÇÃO AO TRABALHO, DECISÃO, (TST), CABIMENTO, RECURSO, (STF), CONSTITUIÇÃO FEDERAL.