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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PTB (15)
PMDB (11)
PDS (8)
PFL (8)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1988 (42)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se os § 2o. e § 4o. do Artigo 226 renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01795 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do Projeto de Constituição (B): 
 Parecer:  A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es- tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente, no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta- belecida no Art. 156, inciso IV. Também não há que se falar em bitributação, pois esta só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife- rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu- tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi- gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo assim, não ocorre a bitributação. Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri- butário proposto no Projeto. Pela rejeição. 
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