ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15126 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, seção II,
letra "d".
Suprimam-se do projeto:
a) - letra "d" da Seção II, do Artigo 88 | | | Parecer: | A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des-
cabida e não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a
respeito. Se mantessemos esta alínea, estaríamos obrigados a
utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhos. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15127 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, seção única,
parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. da Seção Única, do artigo 67
do projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 67 -
§ 3o. - O município com população superior a
três milhões de habitantes deverá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocando dessa forma manter as
existências dos Tribunais hoje fucionando e não objeto, aque-
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15128 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 114, Seção VI
O Artigo 114, Seção VI, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro à 15 de dezembro. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15129 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo único,
ítem I
Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição fala em reversão da concessão e não
em reversão do patrimônio. No projeto a reversão aparece co-
mo consequência lógica e automática da rescisão contratual.
Pela Rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15130 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emendda Modificativa ao Art. 17, item V -
Alínea E
Dê-se à alínea e do item V do art. 17 a
seguinte redação:
e) A greve, salvo o disposto em decisão
judicial ou convenção coletiva de trabalho,
suspende o contrato de trabalho. | | | Parecer: | A alínea "e", do inciso V, do Art. 17, do Projeto não foi
por nós contemplada dentro dos parâmetros que explicitamos no
parecer à Emenda 1p114326-8.
Esta Emenda propõe a continuação do mencionado dispositivo,
apenas que com alteração.
Pela rejeição.
* | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15131 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | Parecer: | Visa a supressão dos ítens VI e VII do artigo 17 do Antepro-
jeto, que o tornam muito detalhado. Em nossa opinião, a maté-
ria é de lei ordinária e os dispositivos em tela devem ser
suprimidos. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15132 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 1o., parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o. a
seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o
sálario-educação e manutenção de instituições de
formação profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15134 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 13
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com
a seguinte redação:
XXXII) Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma que
dispuser a legislação ordinária; | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15135 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I
Suprima-se o ítem I do artigo 13 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 383
Dê-se ao artigo 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15137 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17, ítem IV,
alínea e.
Dê-se a seguinte redação à alínea citada:
"17 - A entidade sindical poderá atuar como
substituto processual da categoria para dfesa de
seus interesses coletivos, desde que previamente
autorizada pelos interessados". | | | Parecer: | Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, a alínea "e" do item IV, do art. 17, do Projeto,
foi suprimida.
Somos pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção
do dispositivo, sob outra forma.
* | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15138 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao ítem VI do art. 13. | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do
Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa-
lário ou vencimento.
Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade
é direito já consagrado na legislação social brasileira e de-
ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo,
necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras
definidas em lei, convenção ou acordo coletivo.
* | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15140 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do
art. 17
Suprima-se a alínea d do ítem IV o artigo 17. | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15141 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 423
Suprima-se o artigo 423 | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15142 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 17, item V
- Alínea B
Dê-se à alinea b do item V do art. 17 a
seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuser a
lei". | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15143 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de sreviços públicos". | | | Parecer: | O estabelecimento de prazo determinado na prestação de servi-
ços públicos por empresas concessionárias ou permissionárias
é importante. Trata-se de criar, de modo automático, a opor-
tunidade para uma avaliação frequente do desempenho e da qua-
lidade de atendimento da concessionária.
Pela Rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 145, passa ter a seguinte redação:
Art. 145 -
§ 1o. - Os ministros, ressalvada a
não-vitaliciedade na hipótese do exercício do
mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17204 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 54, Inciso XII esua
alínea "d".
Ao Inciso XII e à sua alínea "d", do artigo
54, dê-se a seguinte redação:
Art. 54. - Compete à União:
............................................
XII - Explorar, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou autorização:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) o transporte entre os portos nacionais, o
transporte terrestre, aquaviário ou aéreo que
transponha ou as fronteiras nacionais ou os
limites de Estados ou Territórios; | | | Parecer: | A legislação relativa ao transporte não-aquaviário está
prevista em outros itens do mesmo artigo e em outros dispo -
sitivos do projeto. | |
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