ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho
de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao
Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos da competência
exclusiva do Congresso Nacional, os da competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre:
I - organização do Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania e direitos individuais,
políticos e eleitorais;
III - o orçamento;
IV - matéria reservada à lei complementar.
§ 2º - A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de
resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
termos do seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto,
pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada
qualquer emenda. | | | Indexação: | ELABORAÇÃO, LEI DELAGADA, CONSELHO DE MINISTROS, DELEGAÇÃO,
SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, COMPETENNCIA PRIVATIVA,
COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA,
MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS ELEITORAL, ORÇAMENTO,
LEI COMPLEMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, DETERMINAÇÃO,
APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO,
EMENDA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Todos os atos praticados com inobservância deste
capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição
permanente do poder judiciário. | | | Indexação: | EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, ESTADO DE SITIO, AUSENCIA, OBSERVAÇÃO,
NORMAS, EFEITO, JURISDIÇÃO, JUDICIARIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão
destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | (CSN), ORGÃO DE ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo
Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado.
Parágrafo único - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou
eventuais. | | | Indexação: | PRESIDENCIA, (CSN), PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, POSSIBILIDADE, ADMISSÃO,
MEMBRO NATO, MEMBROS, EVENTUALIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República.
Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA,
AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS,
ORGANIZAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e
à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção
da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, FORÇAS ARMADAS, SUBSTITUIÇÃO,
SERVIÇO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER, ECLESIASTICO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir
serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a
outros encargos que a lei lhes atribuir. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único. As patentes são extensivas aos oficiais das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | PATENTE MILITAR, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, OFICIAL DA
ATIVA, OFICIAL DA RESERVA, OFICIAL REFORMADO, FORÇAS ARMADAS,
OFICIAL DA POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL, OFICIAL DO CORPO DE
BOMBEIROS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, DISTRITO FEDERAL,
FORÇAS POLICIAIS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Os militares serão alistáveis, para fins
eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar
obrigatório.
Parágrafo único - Os militares, enquanto em efetivo serviço,
não poderão estar filiados a partidos políticos. | | | Indexação: | DIREITOS, MILITAR, ALISTAMENTO LEITORAL, EXCLUSÃO, EXERCICIO
EFETIVO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, FILIAÇÃO PARTIDARIA,
PARTIDO POLITICO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado
proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Judiciárias;
V - Guardas Municipais. | | | Indexação: | SEGURANÇA PUBLICA, ESTADO, SOCIEDADE, ORDEM PUBLICA,
ICOLUMIDADE, PESSOAS, PATRIMONIO, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL,
FORÇAS POLICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA JUDICIARIA,
GUARDA MUNICIPAL. | |
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