1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:018 | |||
Texto: | Art. 18 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua autonomia, organização e competência. | |||
Indexação: | UNIÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA, PERIFERIA URBANA, AUTONOMIA, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA. |