ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de
competência.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-
se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos
Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas,
das populações diretamente interessadas, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional.
§ 4º - Lei complementar disporá sobre a criação de
Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado
de origem.
§ 5º - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os
Municípios poderão ter símbolos próprios. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA
FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,
CAPITAL FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, INTEGRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO,
APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, REFERENDO, POPULAÇÃO,
PLEBISCITO, CONGRESSO NACIONAL, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
CRIAÇÃO, TERRITORIO, TRANSFORMAÇÃO, ESTADO, POSSIBILIDADE,
SIMBOLO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - adotar religião, subvencioná-la, embaraçar-lhe o
exercício ou manter com seus representantes relações de dependência,
ressalvada a colaboração de interesse público, na forma da lei;
II - recusar fé aos documentos públicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, (DF), ADOÇÃO, SUBVENÇÃO,
RELIGIÃO, PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA, RESSALVA, COLABORAÇÃO,
INTERESSE PUBLICO, RECUSA, DOCUMENTO PUBLICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Incluem-se entre os bens da União:
I - as terras devolutas indispensáveis à defesa das
fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim às
vias de comunicação e à preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam
limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou
dele provenham, as terras marginais e as praias fluviais;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios;
IV - a plataforma continental e seus recursos naturais;
V - o mar territorial;
VI - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VII - os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os
sítios arqueológicos e pré-históricos;
IX - as terras de posse imemorial, onde se acham
permanentemente localizados os índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a
ser atribuídos.
§ 1º - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos
naturais, em seus territórios, bem como da plataforma continental e
do mar territorial, respectivos.
§ 2º - A faixa interna de cento e cinqüenta quilômetros de
largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional,
é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada
como faixa de fronteira, conforme dispuser lei complementar. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DEFESA,
FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MILITAR, COMUNICAÇÕES,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, LAGO, RIO, CURSO D'AGUA,
ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, PRAIA, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA,
PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, TERRENO DE MARINHA,
RECURSOS MINERAIS, ENERGIA HIDRAULICA, GRUTA, SITIO ARQUEOLOGICO,
SITIO PRE HISTORICO, TERRAS, GRUPO INDIGENA, DIREITOS, ESTADOS,
(DF), MUNICIPIOS, RESULTADO, LIMITAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, LEI
COMPLEMENTAR. | |
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