separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENE [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7727 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  41 42 43 44 45   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
7727[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7727)
Banco
expandEMEN (7727)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3860)
PARCIALMENTE APROVADA (2112)
APROVADA (873)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3991)
PFL (1124)
PDS (692)
PDT (641)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (83)
AP (44)
BA (572)
CE (269)
DF (225)
ES (182)
GO (394)
MA (153)
MG (574)
MS (58)
MT (107)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (507)
RJ (895)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (388)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (7712)
expand1986 (10)
expand1985 (2)
expand1968 (1)
expand1960 (1)
841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serm eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art... O alistamento e o voto são obrigatórias para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. Numa sociedade plural como a nossa, um regime verdadeiramente democrático não pode excluir do processo político os índios, os analfabetos, os militares sem exceção, os deficientes físicos, nem os maiores de 16 anos, homens e mulheres que contribuem com o seu trabalho para a criação da riqueza e da cultura nacionais. 
 Parecer:  Propõe o autor a obrigatoriedade do voto a todos os Pretende o Autor estabelecer que o alistamento e o voto brasileiros maiores de dezesseis anos. serão obrigatórios para todos os brasileiros maiores de de- Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas zesseis anos; e que os maiores de dezoito anos poderão ser no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos. Salgado. Pela rejeição. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda no. 35-8, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na plete relativa à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes dispositivos: "Art... A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetido ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitário colegiados eletivos serão presídidos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Subcomissão de defesa do Estado, da Sociedade, etc. Art... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em : varas cívis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familial, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. O resgate da autonomia do Poder Judiciário, intergrando-o plenamente no processo de democratização da sociedade brasileira e investindo-o inteiramente em sua soberania pressupõe necessariamente a sua federalização e descentralização. A Justiça federalizada e gratuita é a única garantia de sua eficiência e democratização. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância da matéria e sua indiscutível pertinência, o conteúdo da emenda- proposta abaixo transcrita e justificada: Ementa Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art... O Estado e o povo brasileiros regem- se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator / as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo. III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio cientifíco e cultural da humanidade. Os princípios constitucionais devem ser auto- executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo. Não basta consignar o postulado ainda que em forma lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e sanções adequadas. Sem a inatrumentalidade cominatória, a norma se estiola. à colocação, o comentário pertinente de Osny Duarte Pereira, in "Constituinte, anteprojeto da Comissão Afonso Arinos", pág. 29: "Lembraríamos apenas que não basta a um Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil tem sido pacifista em quase todos os textos constitucionais, mesmo nos elaborados pela Ditadura em 1967 e em 1969, o que não impediu de, em 1065, enviar, sob pressão dos Estados Unidos, uma força expedionária à República Dominicana, para, juntamente com tropas norte-americanas, impedir a reintegração do presisente eleito, Juan Bosch, acusado de "esquerdista". Torna-se, necessário completar as formulações pacifistas para que não permaneçam figuras de retórica e de efeito acadêmico. O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz (Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se consignou, entretanto, o crime de responsabilidade, para os que violarem as disposições funamentais da paz e respeito mútuo aos assuntos internos de cada povo. Nem foi disciplinado nesse item o fabrico e comércio internacional de material bélico, mediante normas explícitas, embora gerais. O Brasil vem se incorporando à corrida armamentista e municiando nações amigas, umas contras as outras, bem como grupos clandestinos internacionais de produção e comércio de entorpecentes. Sem um freio constitucional eficaz, não estará longe o dia em que o terrorismo existente no Oriente Médio se amplie ao território brasileiro, em represália a este comércio clandestino e sujo de armas que se desenvolve animado por alguns generais das nosssas Forças Armadas. Nem haverá como impedir a intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia, pelos Estados Unidos, para deter a produção e o comércio de cocaína que, municiados com armas clandestinas, crescem, assustadoramente, também no Brasil." 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitória, o seguinte dispositivo: "Art... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizads no dia 15 de novembro do ano 2000. § 3o. - qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da Revolução Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Por via da Emenda em exame, pretende seu ilustre Autor convocar uma Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001. Para tanto, estabelece uma série de preceitos que deve- rão nortear os futuros Constituintes. Discordamos da proposta porque julgamos que, incluir no texto da Constituição um preceito como esse, implicaria exer- cício de futurologia, para o qual nos consideramos inaptos. Parecer contrário. 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art.... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrario, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as Polícia judiciária em todo o território nacioal; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo ou seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quanto entender existir interesse publico ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para subir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art.... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressitas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurado aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias; a) vitalidade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inambolidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na sempre que majorada a remuneração da atividade. Art.... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se do texto a seguinte frase: "segurança nacional", e coloque "defesa nacional". 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica a alínea "a" do inciso II do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: Art. 9o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - ... II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato com força de lei; 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II, que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa- ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato". Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs- titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe- mos a sugestão. Em decorrência, propomos sua aprovação. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: § 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os índios ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à exceção dos índios, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao art. 13o. a seguinte redação: "As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país, a integridade de seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional." 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Congresso Nacional ou por qualquer de suas Casas têm o direito, e, mediante requerimento de um terço de seus membros, o dever de nomear uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado, dispondo dos meios adequados para seu funcionamento. As Comissões de Inquérito gozam dos poderes instrutórios das autoridades judiciais e as disposições relativas ao processo penal terão aplicação por analogia à apuração de provas. As autoridades administrativas e os tribunais são obrigados a prestar ajuda judicial e administrativa à mesma. 
 Parecer:  Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie- drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n. 400464-7, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so- bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi- nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio. A medida em questão, inegavelmente, poderá merecer acolhi da face à meritória intenção de de conferir ao Congresso Na- cional instrumento eficaz de fiscalização do Poder Executivo. Todavia, a providência sugerida não se inclui no âmbito de apreciação desta Comissão, melhor se afinando com a maté- ria atinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Pelas razões expostas, somos pela prejudicialidade da E- menda. 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Congresso Nacional ou por qualquer de suas casas têm o direito, e, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, o dever de nomear uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado, dispondo dos meios adequados para seu funcionamento. As Comissões de Inquérito gozam dos poderes instrutórios das autoridades judiciais e as disposições relativas ao processo penal terão aplicação por analogia à apuração de provas. As autoridades administrativas e os tribunais são obrigados a prestar ajuda judicial e administrativa à mesma. 
 Parecer:  Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie- drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n. 400465-5, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so- bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi- nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio. A proposição em tela é em tudo identica àquela que tomou o n.400464-7, cujo parecer concluiu pela sua prejudicialida- de. Em coerência com a manifestação supracitada, entendemos que deva a Emenda ser considerada prejudicada. 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao art. 4o. a seguinte redação: "No intervalo das sessões legislativas o estado de sítio poderá ser decretado pelo Presidente da República, obedecidas as hipóteses dos incisos do art. 2o.." Mantêm-se o parágrafo 1o. e o 2o. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como missão garantir a soberania e independência do Brasil, defender sua integridade territorial e o ordenamento constitucional, sob comando do Presidente da República. É de competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre a organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas, conforme os princípios da presente Constituição. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Substituam-se os artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o., pelo seguintes artigo a ser renumerado: "O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre os seus componentes 5 membros, com rodízio anual, para formarem uma Corte Constitucional, para julgamento expedito e prioritário das arguições de inconstitucionalidade. § 1o. - Das decisões da Corte Constitucional caberá recurso ao plenário do STF, sem efeito suspesivo. 
 Parecer:  O Constituinte Roberto Campos propõe emenda substituindo todo o conteúdo dos artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o. por um único artigo do seguinte teor: "O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre os seus componentes, 5 membros com rodízio anual, para forma- rem uma Corte Constitucional,para julgamento expedito e prioritário das arguições de inconstitucionalidade. Parágrafo Único - Das decisões da Corte Constitucio- nal caberá recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal, sem efeito suspensivo". Reconhece, o ilustre autor, o assoberbamento do Supremo Tribunal com o julgamento de variadas causas, em detrimento , até, da agilização que deveria merecer o desate das questões constitucionais. Inobstante, invectiva a criação de novos ór- gãos judiciários, repudiando, assim, a orientação do Antepro- jeto quanto à implantação do Tribunal Constitucional. Concordes neste último aspecto, divergimos, entrentanto , quanto à maneira de suprir as lacunas apontadas pela Subco- missão. Assim, no Substitutivo que apresentamos, fruto do acolhimento da emenda formulada pelo Constituinte Daso Coimbra, sugerimos a ampliação do número de membros do Supre- mo Tribunal, de envolta com o acréscimo do rol de questões a ele submetidas, objetivando caracterizá-lo como Corte eminen- temente constitucional. Pela rejeição. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Nos Artigos (é e 13o., 15o. e 16o., substituir a expressão "Tribunal Constitucional" pela expressão "Corte Constitucional". 
 Parecer:  Emenda da lavra do Constituinte Roberto Campos propõe a substituição da expressão "Tribunal Constitucional" por "Cor- te Constitucional", nos artigos que menciona. Fundamenta sua proposição na pretensão, externada em emenda anterior, de destacar uma Turma especializada do Su- premo Tribunal Federal para cumprir a função de Corte Consti- tucional. Invocando os fundamentos expostos para rejeitar a emenda 400468-0, pedimos vênia para concluir este parecer de forma análoga. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  O Autor propõe a supressão do artigo nono do Anteproje- to, por discordar de candidatura a dois cargos eletivos. Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ramos. Pela rejeição. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV do Capítulo I. e) As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir. Os gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças de guerra externa, mas sobretudo pela erosão do progresso social e das liberdades civis. É claro que nenhum governo consciente pode eximir-se da responsabilidade de prover um adequado nível de defesa da sociedade. Em um mundo imperfeito e intranquilo isto é necessário, mas necessário compreender, também, que o conceito de segurança é muito mais que o simples fortalecimento da força militar. As nações podem alcançar um ponto em que os gastos extraordinários na área militar já não mais garantam segurança adicional. Estes gastos excessivos reduzindo as fontes a serem aplicadas em outros setores essenciais - estimulam corridas armamentistas insensatas, sobretudo com a Argentina, como é público e notório. E a falta de guerra externa há uma tendência a ocupar o próprio país e interferir nas questões internas. Informações seguras dos diversos setores das forças armadas indicam que dois terços do poderio militar não é voltado para a defesa externa. Acrescente-se que tais gestos para fins não produtivos (programas nucleares paralelos - mais ou menos 4,5 milhões de dólares, fora os encargos financeiros, construção de submarinos atômicos) alimentam a inflação, contribuem para o desemprego e desperdiçam recursos. E isto em nada ajuda a real segurança do país, mas ao contrário, a coloca em risco. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o § 2o. do art. 14: § 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os índios ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à exceção dos índios, a outros encargos que a lei atribuir. 
Página: Prev  ...  41 42 43 44 45   ...  Próxima