ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 14, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 4o. O imposto de que trata o item III será
seletivo sem função da essencialidade e não
acumulativo, abatendo-se em cada operação o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0005-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos a seguinte redação.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 9o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, e suas
alíquotas serão fixadas para desestimular a
constituição de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas, nos termos definidos em
lei estadual." | | | Parecer: | O nobre Constituinte HÉLIO ROSAS propõe que a imunidade
tributária das pequenas glebas rurais, prevista no art. 14,
§ 9o., do Anteprojeto, seja complementada, no sentido de as-
segurar-se que as alíquotas do imposto sobre a Propriedade
Territorial RuraL desestimulem a constituição de latifúndios
e a manutenção de propriedades improdutivas.
Cumpre esclarecer que os efeitos pretendidos pelo ilus-
tre Autor da Emenda se encontram implícitos no conjunto de
normas que compõe nosso Anteprojeto, cabendo à lei complemen-
tar, nos termos do seu art. 1o., § 4o., explicitar, com mai -
or detalhamento, as características básicas do referido im-
posto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
anteprojeto, onde couber:
"Art. Será destinado aos Municípios, segundo
critério da população, 20% (vinte por cento) do
produto da receita do empréstimo compulsório que
constitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento -
FND. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 9o.:
"Parágrafo único. O produto dos impostos de
competência dos Estados, arrecadados pela União
nos Territórios Federais pertencem aos respectivos
Municípios e serão distribuídos segundo Lei
Complementar." | | | Parecer: | A emenda, em suma, procura privilegiar os municípios
dos Territórios Federais, pois que atribui a eles, além da
sua participação normal idêntica à dos demais, toda a receita
dos impostos estaduais que a União arrecadar dentro dos res-
pectivos domínios.
Além de tratar-se de medida de execução, há a conside-
rar-se ainda a existência do próprio Território Federal, que
se mantém às expensas da União, vale dizer, com os recursos
que ora se pretende vincular aos municípios.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição salário-educação será destinado aos
municípios de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo básico da rede oficial
municipal. A constribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
é O recolhimento do salário-educação será
realizado através do Sistema da Previdência Social
e se destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais de 1o. grau." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 3o.:
"O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído exclusivamente
às unidades federadas cuja renda per capita,
medida a partir do Produto Regional Bruto, for
igual ou inferior à média da Renda per capita
nacional, medida a partir do Produto Interno
Bruto." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0019-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à adoção do critério da "renda per
capita", entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14, § 5o.,
item II:
"II - As alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
externas e nas prestações de serviços que nunca
poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas
para as operações internas, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | Parecer: | O Anteprojeto prevê alíquota mínima para o ICMS nas ope-
rações internas e nas prestações de serviço e dispõe que ela
não pode ser inferior à alíquota interestadual.
Já a Emenda prevê alíquota mínima para as operações in-
terestaduais e dispõe que ela não pode ser inferior a 1/3 da
alíquota das operações internas.
A posição do Anteprojeto deixa os Estados livres para
estabelecer a alíquota do ICMS a partir de certo patamar, fi-
xado pelo Senado. Senado e Estados têm poder de decisão. Já
no sistema da Emenda, o Senado fica jungido aos Estados, pois
terá de fixar alíquotas interestaduais em função das alíquo-
tas internas estipuladas pelos Estados.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15, item II:
"II - Imposto sobre consumo de:
- Combustíveis e lubrificantes;
- energia elétrica e água;
- serviços de telecomunicações." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par -
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na competên-
cia dos municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receitas por nós proposta.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. e onde
couber:
"............................................
III - Contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria;
b) contribuição previdênciária;
c) contribuição de intervenção no domínio
econômico;
d) contribuição de segurança do trabalho, que
substituirá o FGTS, PIS, PASEP e Imposto Sindical;
e) contribuição de defesa da vida.
é A contribuição de melhoria será exigida
dos proprietários tendo por limite o total de
despesa realizada.
é Cabe à lei complementar:
I - ..........................................
d) contribuições especiais, suas definições,
fatos geradores.
é Compete privativamente à União instituir
as contribuições previstas nas alíneas b, c e d,
do inciso III. Compete privativamente aos
municípios instituir as contribuições previstas na
alínea a. Compete concorrentemente aos Estados e
municípios a alínea e.
Art. 2o. Suprimido." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade, embora não sendo
concebido como Tributo.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 22:
"Art. 22. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios Federais divulgarão, pelo
Diário Oficial até o último dia do mês
subsequênte, os montantes de cada um dos impostos
arrecadados, modificando os respectivos acidionais
e acréscimos, bem como os valores a serem
transferidos." | | | Parecer: | A divulgação, pelo Diário Oficial, nos montantes da arrecada-
ção de cada um dos impostos, assim como dos valores a serem
transferidos aos Estados e Municípios, destina-se à informa-
ção atualizada dos beneficiários, de modo que eles saibam com
que recursos contar.
No caso do DF, o município contemplado é ele mesmo; logo,
perde todo sentido mandar-se que ele faça a divulgação. No
caso dos Territórios, não devem eles qualquer participação,
porque a União é que cuida de seus impostos.
Portanto, já foi atendido a pretensão do nobre constituinte.
Prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 3o., ao item III,
alíneas c e e que fica com a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda, ou serviços não
remunerados de partidos políticos, sindicatos
legalmente constituídos, instituições oficiais de
ensino de qualquer grau, entidades de assistência
social e capitais oficiais, observados os
requisitos fixados em lei complementar.
e) transportes coletivos urbanos e
metropolitanos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes aos sindicatos, entendemos devam ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu a
primoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.,
acrescentando-se os parágrafos 2o. e 3o. e
renumerando-se o parágrafo único.
"Art. 6o. A União poderá instituir,
exclusivamente, empréstimo compulsório para fazer
face a encargos decorrentes de calamidade pública
que coloque em risco a vida humana ou imperiosa
necessidade de redução do nível de liquidez ou
comprovado acesso ao nível de demanda global ou
setorial da economia, admitida sua exigibilidade
temporária a partir da publicação da lei, e prévia
aprovação pela maioria dos membros do Congresso
Nacional.
§ 1o. ......................................
§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será feita direta ou indiretamente, em montante
equivalente ao valor real do empréstimo, contado
da data de sua efetivação, permitindo, mediante
opção do contribuinte, automática compensação,
neste prazo, dos débitos para com a União.
§ 3o. Quando instituído com finalidades de
regulação econômica o produto do empréstimo
compulsório ficará obrigatoriamente depositado em
conta sem movimento no Banco Central." | | | Parecer: | Pretande o nobre Constituinte seja retirada dos Estados
a competência do Estado para lançar empréstimos compulsórios
em face de calamidade pública e, ainda, sugere que a União
possa cobrar empréstimo não só nas calamidades como também
para reduzir o nível de liquidez "ou comprovado acesso ao ní-
vel de demanda global ou setorial da economia".
A calamidade pública pode afetar tão somente parte do
Estado, logo este poderia muito bem cobrar empréstimo da ou-
tra parte para socorrer a afetada, não sendo necessária a
ação da União para todo o território nacional.
De outro lado, para redução de liquidez, conta a União
com o instrumental dos impostos, especialmente do IR e do
IPI, não sendo prudente a utilização do empréstimo compulsó-
rio.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo relativo
a Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, o seguinte:
"Art. (...) - A União implementará programas
de Desenvolvimento dos Territórios Federais e os
incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento,
Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento
Geral da União para cada ano, em montante de
aplicações nunca inferior, em cada Território, ao
valor das transferências vinculadas e demais
vantagens a que teriam direito se considerados
como Estado-membro da Federação." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 12 os seguintes
parágrafos:
"§ 3o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - Sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para tributação das pessoas
jurídicas;
II - aos rendimentos correspondentes a ganhos
de capital serão aplicadas alíquotas
progressivas."
§ 4o. Consideram-se ganhos de capital aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações e investimentos no
mercado mobiliário e na bolsa de mercadorias.
Justiicação
Constitui medida da maior justiça distinguir-
se a tributação incidente sobre o produto do
trabalho, assalariado e aquela que deve atingir os
ganhos obtidos com a exclusiva aplicação de
capital.
Tal norma merece ser escrita na Constituição
para evitar que perdure a situação atual, que
confere tratamento fiscal idêntico a fatos tão
DISTINTOS E CONTRIBUINTES TÃO DIFERENTES. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se ao item II do art. 19 o
seguinte parágrafo, renumerando-se o parágrafo
único:
"Art. 19 ..................................
I ..........................................
II ..........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As Regiões Administrativas do Distrito
Federal serão consideradas como Município na
distribuição deste Fundo." | | | Parecer: | Às Regiões Administrativas do DF correspondem, nos muni-
cípios comuns, os distritos. Não seria justo atender, assim,
somente o DF. Por outro lado, a extensão do benefício a todos
os distritos tulmutuaria o processo de ditribuição dos Fundos
e atentaria contra o poder de decisão das Prefeituras.
Por essas razões, não obstante reconheça a alta conside-
ração do proposto, somos contrários à Emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Caberá ao Distrito Federal 1% (um por
cento) do Fundo de Participação dos Municípios e
10% (dez por cento) do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto o
seguinte dispositivo:
"Art. É declarada a anistia dos débitos dos
Municípios para com a Previdência Social." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23 do
anteprojeto:
"Seção VI
"Art. 23. Do produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), 75% (setenta e cinco por cento) será
destinado ao financiamento da descentralização de
serviços de saúde, alimentação, preservação
ambiental e reforma agrária da União para os
Estados e Municípios, beneficiados
proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme
plano proposto pelo Presidente da República e
aprovado pelo Congresso Nacional para cada
exercício financeiro; os restantes 25% (vinte e
cinco por cento) serão distribuídos aos Municípios
segundo critério de populações." | | | Parecer: | A Emenda pressupõe a continuidade indefinida do
FINSOCIAL, o que nos parece contraindicado.
Outro ponto de destaque é que pretende distribuir 25%
do FINSOCIAL aos Municípios. Neste aspecto convém esclarecer
que a autonomia financeira dos Municípios está sendo assegu-
rada mediante nova competência de impostos, novos percentuais
de seu Fundo de Participação e, ainda, novos critérios de
partilha de impostos.
Ademais, a distribuição da receita do FINSOCIAL se fará
mais recionalmente no plano proposto pelo Presidente da Repú-
blica e aprovado pelo Congresso Nacional, como previsto no
Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto da
Comissão de Tributos, Participação e Distribuição
das Receitas o seguinte artigo:
"Art. A União assumirá a dívida interna e
externa, contraída pelos Estados e pelos
Municípios, comprovadamente decorrente de
inevitáveis insuficências financeiras acarretadas
pela implantação da Reforma Tributária instituída
pela Emenda Constitucional no. 18, de 1965, e suas
alterações, consoante ficar apurado por Comissão
Especial do Congresso Nacional, no prazo máximo de
12 (doze) meses." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0033-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes à criação de comissões, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e
consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
|