separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GO in uf [X]
1988 in date [X]
LUIZ SOYER in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PMDB (8)
Uf
GO[X]
Nome
LUIZ SOYER[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (4)
expand08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18, que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 18, que fixa em um ano o prazo para a entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral. Somos contrário à supressão proposta, embora este- jamos convencidos de que esse prazo pode ser reduzido para a metade. Daí nossa aprovação à emenda 2P01999-4, que rejeita a presente proposta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  é 23 do art. 6o., suprimam-se as expressões: ...... de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...... 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Luiz Soyer, em exame, pretende a supressão no § 23 do art. 6o. da expressão "... de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...". Pretende, por conseguinte, o Autor que o dispositivo disponha apenas que não haverá pena de morte nem de banimento. A aplicação da pena de morte, em qualquer tempo, traz, sempre, como consequência a irreparabilidade de eventuais injustiças e o banimento, constituído na proibição de residência no país, durante um tempo determinado, pressuporá, sempre suspensão ou cassação da cidadania; com o quê concordamos conste do texto constitucional. De outra parte, todo nosso ordenamento jurídico penal é avesso à aplicação da pena de prisão perpétua, tanto que o atual Código Penal Brasileiro estabelece como pena máxima o período de trinta (30) anos, para crimes dolosos qualificados com suas diversas formas de agravantes. Admitirmos, agora, a adoção da pena de trabalhos forçados será regredirmos no tempo, negando todos os progressos da ciência penal. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O inciso I do é 22, do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: Privação de liberdade, com trabalho obrigatório. 
 Parecer:  Ao nosso exame vem a Emenda de autoria do ilustre Constituinte Luiz Soyer, objetivando alterar a redação do item I do § 22, para que a lei ao assegurar a individualização da pena, adotará, entre outras, a privação de liberdade, com trabalho obrigatório. Ao participar a sua alteração o ilustre Constituinte enfatiza que o trabalho é a melhor das terapias, sendo necessário que o presidiário preste serviço durante o tempo em que estiver recolhido, pois neste período o Estado o mantém às custas dos cofres públicos. A sugestão proposta já é adotada na maioria dos estabelecimentos penais do país, razão porque somos pela sua aprovação. De outra parte, porém, entendemos que o mesmo art. 22 necessita de reparos no item II, já que o termo jurídico correto é "perdimento de bens" ao invés de "perda de bens" que não alcança a intenção do legislador constitucional, e, no item V, necessário se faz melhor conceituação já que "suspensão ou interdição de direitos", como está é muito vago, trazendo muito perigo à interpretação jurídica presa às emoções de momento político, pela sua grande amplidão. No que concerne à Emenda apresentada por seu ilustre autor contraria o nosso sistema penal que proibe o trabalho obrigatório como consectário da pena pelo crime cometido, razão por que somos por sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O ítem XVII, do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de noventa dias, ficando as despesas por conta da Previdência Social." 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao item XVII do art. 7o. O estabelecimento da duração mínima de 120 dias de licen- ça remunerada à gestante é decorrência da necessidade natural do processo procriativo. É o período ideal para que tanto a mãe quanto o filho possam desfrutar a tranquilidade e o re- pouso que a situação exige. As empresas hoje não podem igno- rar a grande contribuição que as mulheres vêm dando ao seu crescimento e bom funcionamento. Por outro lado, há que se tratar da maneira mais adequada possível a maternidade que tem seus aspectos próprios. Quanto à argumentação de que 4 meses seria um ônus para a empresa, convém lembrar aqui que ela tem também uma função social, não se restringindo somente a uma atividade econômica. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o § 3o. do art. 27. 
 Parecer:  A supressão do § 3o. do art. 27 objetiva tranferir a disciplina da matéria para o constituinte estadual, de for- ma a viabilizar a atribuição às Assembléias Legislativas de prerrogativas idênticas àquelas conferidas expressamente às duas Casas do Congresso Nacional. Sucede que o preceito em tela não retira das Assembléias a competência para a iniciativa de projetos de lei que dis- ponham sobre criação de cargos de seus serviços adminis - trativos e fixação dos níveis de remuneração. Ele simplesmen- te resguarda a competência das Assembléias para dispor sobre questões de economia interna, sem restrições ou interferência de outro Poder. Os níveis máximos de remuneração de seus servidores, si- milarmente ao que ocorre a nivel federal, deverão obedecer aos parâmetros do art. 30, XI. Isto posto, somos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir do § 1o. do art. 182, a expressão: "por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional". 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B, "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita- mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces- são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres- são "de capital nacional" . Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional recomendam a manutenção da expressão focalizada. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XVIII, do art. 7o. a expressão "com duração de cento e vinte dias". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecrer à emenda no. 2t00553 -9. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir do Art. 7o., inciso XVI, as expressões "no mínimo" e "em cinquenta por cento". 
 Parecer:  O objetivo do autor da Emenda é evitar a remuneração das horas extraordinárias de trabalho em valor superior, no míni- mo, a 50% ao da hora normal. Pelo que pudemos depreender das discussões travadas na Assembléia Nacional Constituinte, sobre a questão, parece ha- ver o predomínio da idéia, segundo a qual, a remuneração ex- traordinária, nos termos propostos no Projeto, além de fazer justiça a quem trabalha fora do horário normal, deverá atuar como fator de inibição à adoção de tais expedientes, conside- rados extremamente nocivos aos empregados, e abrir novos tur- nos normais de trabalho, promovendo, com isso, maior apro- veitamento da mão-de-obra existente no País. Pela rejeição.