Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02410 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 303 Parágrafo 3o. | | | Parecer: | Exatamente no sentido de obstar a discriminação em fa-
vor do setor público, é que cabe referir no texto, explícita
mente, essa vedação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06570 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 429 - Poder-se-á complementar, até o ano
de 1992, a organização do sistema de governo
instituido por esta Constituição mediante leis
votadas nas duas Casas do Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo Único. A legislatura iniciada em
1991, findo o prazo deste artigo, poderá proceder
a uma revisão desa Constituição durante a sessão
legislativa de 1993. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06571 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 17, inciso IV Os trabalhadores migrantes
terão estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize direitos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inclusão de norma, no inciso IV, do art.
17, do Projeto de constituição, programando a criação de es-
tatuto próprio para o trabalhador migrante, o denominado "bo-
ia fria", bem como de órgão destinado a formular e executar
uma política que concretize os seus direitos.
Entendemos que o trabalhador migrante resulta dos defeitos de
uma economia que não tem sido capaz de dar a todos os brasi-
leiros condições mínimas de vida, semelhantemente do que
ocorre com os favelados, etc.
A solução de distorções como estas, que são conjunturais, es-
tá ligada ao conjunto da economia e não pode ser conseguido
simplesmente pela criação de órgãos ou elaboração de estatu-
tos ou regulamentações.
E, sendo questão conjuntural, não deve ser tratada na consti-
tuição, mas sim na legislação ordinária, enquanto perdure.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06572 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 403, V - Serão membros do Conselho
Nacional de Comunicação os profissionais de
imprensa empregados em empresas de rádio, jornais
e televisão, indicados pelos órgãos de classe. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06573 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 12, XV, Z - À vítima do delito será
assegurada indenização no Juízo Criminal. | | | Parecer: | A Emenda tem sua razão de ser, embora, na prática, não possa
um falecido, vítima de crime de morte, ser indenizado.
A família, talvez.
Mas tal não se pode acrescer à Emenda, que não deve, a nosso
ver figurar no substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06574 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 265, II, e - Cooperativas | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II, do
Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir as coopera
tivas no rol das imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões Te-
máticas, delineou-se uma tendência crescente, de seus mem -
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamente
dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a des-
centralização de encargos e para aliviar as finanças esta -
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en-
contram.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06576 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Art. 13. XXXII - Participação de
representantes de trabalhadores indicados pelos
respectivos sindicatos das-categorias em todas as
Comissões de sindicância de investigação e de
prevenção de-incidentes ainda que instaurados por
órgão do Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda pretende a introdução de mais um inciso no arti-
go 13, do Projeto, objetivando garantir a participação de re-
presentantes dos trabalhadores nas comissões de sindicância
sobre acidentes e incidentes, ainda que instaurados por órgão
do Poder Público.
A matéria é própria da lei ordinária, razão por que rejei-
tamos a Emenda.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06577 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II
Capítulo I
Art. 12 - Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, cujos os princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros. | | | Parecer: | A Emenda não pode ser incorporada ao texto, dada a complexi-
dade de que se reveste, dentro do Direito Internacional, o
tema.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06578 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 162. § 1o. Compõem o Conselho da
República:
X - Os ex-Presidentes da República. | | | Parecer: | Embora seja louvável o propósito do nobre Constituinte, a ma-
téria constante da presente emenda, conflita com a sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06579 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 17, IX, e - Incorpora-se a esta
Constituição o texto integral dos "Direitos
Fundamentais e Universais do Consumidor", aprovado
pela Organização das Nações Unidas (ONU) e
informado pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escola
III. Direito à informação
IV. Direito de ser Ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável | | | Parecer: | A Emenda ressente-se de forma adequada a um texto constitu-
cional, embora a idéia básica seja válida.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06583 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 10.- O Brasil, no tocante às relações
internacionais, reger-se-á pelos princípios de
defesa da paz, preservação da autodeterminação dos
povos, do respeito às minorias, repúdio a guerra,
à competição armamentista e ao terrorismo.
§ 1o. - Fica vedada a fabricação de armamento
bélico militar para fins de exportação.
§ 2o. - O Brasil não produzirá, nem mesmo a
título experimental, qualquer artefato nuclear
para fins militares ou como fonte energética. | | | Parecer: | Dentre as várias opções possíveis, demos parecer favorá-
vel a emenda supressiva do art. 10. Logicamente ficamos, ago-
ra, com a opinião de que deve ser rejeitada a emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06586 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 17, IV, Aos dirigentes sindicais é assegurada
a participação em todas as comissões de
sindicâncias de investigação e de prevenção de
acidentes e incidentes de trabalho. | | | Parecer: | Os princípios que temos a intenção de adotar em relação à or-
ganização sindical, manifestados no parecer à Emenda
1p16815/5 não contemplam o que a presente Emenda propõe.
Por outro lado, parece-nos que se trata de matéria própria de
lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06587 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 163 § 3o Aos componentes do Conselho da
República são asseguradas as garantias e
prerrogativas parlamentares autogadas aos membros
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é tipica de legislação
infraconstitucional.
Assim nosso parecer pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06591 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 66, VII- Criar e manter guarda municipal
sob a autoridade do Prefeito Municipal. | | | Parecer: | A matéria deve ser regulamentada por lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19301 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IV, alíena e
do art. 17.
e) À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive como substituto processual
em questões judiciárias, administrativas e
regulamentares. | | | Parecer: | Em nosso parecer à emenda 1p16815-5, optamos pela su-
pressão da norma da alínea "e", do inciso IV, do art. 17, do
Projeto.
Como a Emenda propõe sua manutenção, apenas que com ou-
tra redação, somos pela rejeição.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item V, do art. 28 do Projeto. | | | Parecer: | Infelizmente a justificação da emenda proposta não é su-
ficientemente clara para que possa suscitar uma apreciação
benevolente.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar ao item II, do § 1o., do Art. 256 do
Projeto de Constituição, final, a expressão:
"......, sendo vedada a de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, tabaco e
agrotóxicos".
Passando a ser sua redação a seguinte:
"da propaganda comercial de produtos e
serviços que possam ser nocivos à saúde, sendo
vedada a de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco e agrotóxicos." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe seja acrescentado ao ítem II,
do parágrafo 1o. do art.256 expressões que vedam a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, ta-
baco e agrotóxicos.
Somos pela rejeição da Emenda face à aprovação da-Emenda
no.2p00485-7.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do art.
209
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art.
209:
Parágrafo único - A lei regulamentará os
princípios básicos dos meios de transporte
mecionados neste artigo, podendo criar o Fundo
Nacional de Transportes Urbanos, destinado a
subsidiar as tarifas, custeado por adicional sobre
a taxa rodoviária nacional (única). | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao parágrafo único
do art. 209, no tocante à " criação do Fundo Nacional de
Transportes Urbanos destinados a subsidiar as tarifas, custe-
ado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional".
Além de meritória a proposta do Constituinte, ela seria
uma fórmula de transferir esse subsídio aos propietários de
veículo automotores e não por toda a sociedade. Ocorre porém,
que o art. 196 do projeto prevê, em seu item IV, ser vedada a
vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa,
ressalvada a repartição do produto de arrecadação dos impos-
tos a que se referem os artigos 187 e 188, entrando em choque
com o próprio texto constitucional, considera-se a presente
Emenda REJEITADA. . | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | No art. 161, X, "b"" - suprimir a expressão:
"petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis
líquidos ou gasosos dele derivados, e..."" | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 30, inciso VI (supressiva em parte)
VI - inviolabilidade dos vereadores por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do
mandato; | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto do inciso VI do art.
30 a expressão "e na circunscrição do Municipio", ampliando
desta forma a inviolabilidade dos Vereadores e equiparando -a
à dos Deputados Federais e Estaduais.
É uma emenda que amplia substancialmente o alcance da
norma e não encontra guarida na tradição das prerrogativas
dos membros das Çâmaras Municipais.
Opinamos por sua rejeição. | |
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