ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 8o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 8o. - ................................
§ 3o. - As empresas privadas que recebem ou
vierem a receber incentivos, na forma da lei,
aplicarão 2% (dois por cento) de seu faturamento
nas universidades, instituições e ensino e
pesquisa, visando o desenvolvimento do
conhecimento científico, da autonomia tecnológica
e na formação de recursos humanos, observada, para
sua aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada". | | | Parecer: | Rejeitada.
Cremos que com relação à empresa privada, o Estado pode ape
nas incentivar e não obrigar o investimento em Ciência e
Tecnologia. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02555 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 396 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | | | Parecer: | A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter
para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos
parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da
lei " por três vezes.
Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for -
ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra
forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02556 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 397 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 301, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo consagra uma definição
essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol-
vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca-
pítulo.
Seu § único define controle tecnológico como o "exercí-
cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do
cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O
domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi-
tivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02559 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos, consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância ao inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de parte de receita, seguindo linha diferente do proje
to, que se oriente no sentido de deixar plenamente livres as
receitas que a constituiçao prevê à disposição das várias uni
dades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en
tendemos, por outro lado, que o desciplinamento de vinculação
de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda re
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinados momento e situação, com abstra
ção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora-
ção das políticas públicas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02562 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 307 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
314:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda proposta está distribuído em artigos
distintos no texto do projeto, por tratar de matérias distin
tas:
mineração em terras de fronteira (Art. 307);
mineração em terras indígenas (art. 325);
A determinação do sujeito das atividades de exploração de
recursos minerais foi deixada à legislação ordinária ex vi do
Art. 308 do Projeto. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02563 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 378 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
378:
"Art. 378 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02564 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 377 do projeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 382 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo
se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramento, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se
coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do Parágrafo Único do
art. 37 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 37. ..................................
Parágrafo Único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação de pelo menos um terço
dos membros das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados, e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no § 3o. do artigo 111 do Projeto
de Constituição, depois da palavra "desistência, a
expressão "ou morte". | | | Parecer: | A inclusão proposta afigura-se-nos desnecessária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25591 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no final do inciso III do artigo
115 do Projeto de Constituição, a expresão
"mediante aprovação pelo Senado da República". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25593 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso XV do artigo
77 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 77 - ...
XV - Ratificar ou revogar os atos de
concessão e renovação de concessão de emissoras de
rádio e televisão". | | | Parecer: | A mudança proposta, ao ítem XV do art. 77, significa um
retorno a uma posição que julgamos ultrapassada no processo
constituinte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25596 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Adite-se, ao elenco de competência
estabelecido no artigo 138 do Projeto, o disposto
no inciso II do artigo 139, ficando assim a
redação do artigo 139 do Projeto:
"Art. 139 - Compete privativamente aos
Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes
estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos
membros do Ministério Público que lhes são
adtritos, nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25597 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao "caput" do artigo 147 do Projeto
de Constituição, entre a preposição "de" e a
expresão "onze ministros", a palavra "mínimo".
Além disso, adite-se o seguinte § 2o., passando o
atual parágrafo único a se o § 1o.:
"Art. 147 - ....
§ 2o. - O aumento do número de Ministros será
feito por lei complementar, observada,
rigorosamente, a sua necessidade". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe busca fixar o número mínimo de Mi-
nistros da Suprema Corte, deixando à legislação complementar
a tarefa de prover o seu aumento, quando se faça necessário.
A história testifica que o aumento do número de Minis-
tros do Supremo Tribunal foi experiência infeliz. Aquela Cor-
te, com a atual sobrecarga de tarefas, sempre bem se desin-
cumbiu do seu mister, contando com onze membros. Com a cria-
ção do Superior Tribunal de Justiça e o cometimento da função
precípua, ao Supremo, de guardião da Constituição, não vemos,
com a devida vênia, razões maiores para o temor do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25598 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 87
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 87 - ..................................
§ 1o. - O suplente será convocado nos casos de
vaga, de investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período igual ou Superior
a cento e vinte dias". | | | Parecer: | Com a presente emenda nova redação é sugerida para o pará-
grafo 1o. do art. 87, que elenca os casos de convocação de
suplente. Segundo a emenda a convocação deverá ser feita nos
casos de licença também por período igual e não apenas supe-
rior a 120 dias.
A alteração importa modificação insignificante não havendo
razão para modificar o texto do Projeto com o objetivo de di-
minuir um dia no lapso após o qual pode-se dar a convocação
do suplente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25599 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 64
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 64 - ..................................
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25600 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação dos §§ 1o. e 2o. do
artigo 46 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 46 ....................................
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de órgão estadual a que for atribuída
essa incumbência.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado ou por órgão estadual
a que for atribuída essa incumbência, somente
deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25602 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se ao final do artigo 263, a
expressão "Saúde Ocupacional", pela expressão
"tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando
assim redigido o citado dispositivo:
"Art. 263 - Ao sistema nacional único de
saúde compete, além de outras atribuições que a
lei estabelecer, o controle, a fiscalização e
a participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiolóticos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente e tratamento dos infurtúnios do
trabalho". | | | Parecer: | A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando
a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen-
to dos infortúnios do trabalho".
O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de
medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba-
lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional
necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não
o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações
que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho.
Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de
"saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra-
balhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde
êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con-
dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha-
dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia
de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela
sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis-
ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do
trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que tra-
balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo
e recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape-
nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer
negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi-
ca, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25603 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Modifique-se a redação do artigo 74 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se, no
mínimo, de quinhentos e cinquenta representantes
do povo eleitos por voto igual, direto e secreto
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos seus direitos políticos, através de
sistema misto, majoritário e proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido em lei,
proporcionalmente à população e à área territorial
de cada unidade federada, de modo que nenhuma
delas tenha menos de oito e mais de setenta
Deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados."
..................................................
Adite-se, no Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. A utilização dos critérios
estabelecidos no artigo 74 desta Constituição não
determinará a redução da atual da representação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
na Câmara Federal." | | | Parecer: | A fixação do número mínimo de Deputados Federais afigu-
ra-se nos dispensável diante da possibilidade de sua exata
determinação, pela Justiça Federal, segundo o critério da
proporcionalidade populacional.
Por outro lado, embora respeite a argumentação do nobre
autor em defesa de sua tese de que, ao lado da proporcionali-
dade populacional, se deva adotar o da proporcionalidade ter-
ritorial de cada unidade federada para a estipulação do núme-
ro de representantes à Câmara Federal, estamos convencidos de
que deve prevalecer apenas o primeiro critério, pois os Depu-
tados Federais representam diretamente a população, sem qual-
quer vínculo com a dimensão territorial de seu Estado. Para
equilibrar as naturais diferenças de bancadas na Câmara Fede-
ral, permanece a representação dos Estados no Senado Federal
com número igual de representantes, independentemente das di-
ferenças das regiões que personificam. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25604 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias Título X, do Projeto, o seguinte
artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30 anos
consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia,
importância não inferior a três por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para o
desenvolvimento da Amazônia, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Entendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo
prazo, poderá dificultar a administração pública no seu pla-
nejamento e, o que pior, condicioná-la a um percentual que o
dinamismo da evolução social, política e econômica poderá in-
dicar como insuficiente.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25605 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea m, do
inciso I, do art. 148 pela seguinte:
Art. 148 ....................................
I - ........................................
M - ação do Procurador Geral da República,
nos casos definidos em lei complementar, para
interpretação de lei ou ato normativo federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
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