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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (251)
Sugestão (50)
Banco
expandEMEN (251)
SGCO (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (36)
APROVADA (32)
NÃO INFORMADO (27)
PREJUDICADA (22)
Partido
PFL[X]
Uf
ES[X]
TODOS
Date
expand1988 (16)
expand1987 (235)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09816 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 Suprima-se o artigo 383, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. "As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos de seus empregados a partir de sete anos de idade, devendo para isto contribuir com o salário- educação na forma da lei". 
 Parecer:  Considerando a importância do salário-educação, sobretudo para as despesas de investimento no ensino de 1. grau, somos pela permanência do dispositivo. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09817 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 17 - Inciso V Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "V - A Manifestação Coletiva a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, devendo a lei definir a oportunidade e o âmbito de interesses a serem por seu intermédio defendidos; c) a lei definirá quais os setores que prestam serviços esssenciais à população e estabelecerá quais as cautelas a serem adotadas no caso de greve, para a manutenção desses serviços; d) os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis à penas da lei; e) a manifestação de greve julgada legal pelo Poder Judiciário não acarretará a suspensão de contratos de trabalho; f) suprimir g) em caso algum a paralização coletiva do trabalho será considerada em si mesma, um crime". 
 Parecer:  A presente Emenda, ainda que meritória, pois assegura o direito à greve e regulamenta detalhadamente, não pode figu- rar no texto constitucional. O fundamental é o direito a ser assegurado, cabendo à legislação ordinária esmiuçar o precei- to estabelecido. * 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09818 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o. Capítulo III - Da Educação e Cultura Inclua-se no Capítulo III, Art. 378, § 1o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: Art. 378 - .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Relator, a Emenda fica prejudicada. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XX Suprima-se integralmente o inciso XX do Artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e inclua-se o termo: "Segurança e Higiene do Trabalho" 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09820 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 432 Título X Disposições Transitórias O artigo 432 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Arto. 432 - O pagamento de subsídios e demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex- Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais, obtidas em função do exercício do cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias a contar da data da promulgação desta Carta. 
 Parecer:  A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí- cios. Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da função. Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re- gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente. Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09912 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 10, Inciso IV O Inciso IV do Artigo 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. .................................... IV - condenaçao e proibição de armas e armamentos nucleares; armas e armamentos nucleares espaciais; guerras bacteriológicas e uso de biotecnologias como arma de guerra. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUBSTITUTIVA Unam-se, sob art. 5o. (quinto), os arts. 5o. e 6o., do Título I - renumerando-se os itens do atual art. 6o. - com nova redação, como segue: "Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido aos desígnios do seu povo e tem como finalidade e objetivos fundamentais: "I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, em que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos valores fundamentais da vida humana; II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração de todos os cidadãos nos processos das decisões programas e ações para o desenvolvimento econômico e social; III - promover a interpenetração dos estratos sociais de modo que todos os cidadãos tenham iguais oportunidades; IV - favorecer o sentido social da liberdade pela ação equalizadora do Estado; V - defender a democracia política e econômica e promover a justiça social; VI - respeitar e fazer respeitar a Constituição e as leis; VII - garantir a independência nacional, estabelecendo e preservando condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que permitam ao Brasil opor-se à interferência estrangeira na determinação e consecução dos desígnos nacionais." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12125 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do projeto de Constituição que diz: Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13 .................................... XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;" 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12126 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214 Dê-se nova redação aos artigos 212 e 214 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passam a ter a seguinte redação: Seção VI Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Art. 212 - A Justiça do Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplices elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre advogados e um sexto dentre membros deo Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua juriscição aos Juízes de Direito. § 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. § 4o. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os magistrados, escolhidos dentre os Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva Região, por promoção, observado o critério alternativo de antiguidade e merecimento; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, com dez anos de efetivo exercício da profissão; c) os membros do Ministério Público do Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre os procuradores da respectiva região. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12127 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 17, letra "o" do inciso IV Suprima-se do art. 17, Dos Direitos Coletivos a letra "o", do Projeto de Constituição. Capítulo III Dos Direitos Coletivos Art. 17 .................................... IV - ............................................ o ................................................ 
 Parecer:  A experiência tem demonstrado que as entidades de orien- tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as- sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es- tão. Acreditamos que a participação tripartite em uma admi- nistração para vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da alçada lei ordinária. Assim, somos pela aprovação da Emenda. * 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12128 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposivito Emendado: Art. 215, 216, 217 Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes dispositivos: a) Art. 215; b) Art. 216; c) Art. 217. 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12129 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 213. Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o artigo 213. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13809 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315 -----Artigo 315 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: -----Art. 315 - São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública. -----Parágrafo Único - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13810 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Artigo 316 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação conforme parecer emenda no. 1p07803-2. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II -----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização, onde couber. ------- Título IX -------Da Seguridade Social Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão mantidas com as constituições que a lei determinar e serão dirigidas pela Confederação Nacional do Comércio e Federação do Comércio nos repectivos Estados e se destinarão à prestação de Serviço e Ensino Profissionalizante dos empregados no no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI e SENAI), serão dirigidas pela Confederação Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias nos respectivos Estados. -----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da Agricultura e, Federação da Agricultura nos Estados, e se destinará a prestação de serviço assistencial e formação Profissional aos trabalhadores na agricultura e seus dependentes. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17131 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Modificativa Dê-se ao artigo 315 do projeto de Constituição a seguinte redação: Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos. Art. 316 - As proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais assim como dois terços no mínimo de seus tripulantes serão brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica, a maioria do capital pertencer a brasileiros. § 1o. São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública. § 2o. - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex- ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma- nutenção é importante. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 361 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 361 A Seguridade Social é monopólio do Poder Público sendo vedadas a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público de previdência privada bem como a exploração de caixas de assistência, de aposentadoria ou quaisquer serviços de natureza previdenciária com fins lucrativos." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo dos Direitos Sociais, um artigo a ser numerado como Art. 16, renumerando-se os que se lhe seguem e o atual Art. 16: Art. 16. É assegurado, à dona de casa, a aposentadoria aos cinquenta anos de idade, com pelo menos um salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22381 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o - § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22382 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SEUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 e SEU PARÁGRAFO ÚNICO Suprima-se o Artigo 290 e seu Parágrafo Único, cujo texto é o seguinte: "Artigo 290: Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle teconológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único: É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
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