ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso X.
O inciso X, do art. 13 do anteprojeto, passe
a ter a seguinte redação:
X - O desporto, o lazer e a utilização
criadora do tempo disponível no trabalho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - art. 391
Acrescente-se o § 3o. ao art. 391 do
anteprojeto:
Art. 391. ..................................
§ 3o. - O Conselho Nacional de Cinema,
disciplinará às atividades de cinema e vídeo,
normatização, controle e fiscalização no que se
refere a importação, produção, reprodução,
comercialização, permuta e exibição em todo o
Território Nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00818 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Art. 381
Acrescente-se no art. 381 do anteprojeto, o
seguinte § 2o.:
Art. 381 - ..................................
§ 2o. - A educação física constituirá
disciplina obrigatória nos horários normais em
estabelecimentos de ensino. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00754 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso X.
O inciso X, do art. 12 do anteprojeto, passe
a ter a seguinte redação:
X - O desporto, o lazer e a utilização
criadora do tempo disponível no trabalho. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Art. 376
Acrescente-se no art. 376 do anteprojeto, o
seguinte § 2o.:
Art. 376. ..................................
§ 2o. - A educação física constituirá
disciplina obrigatória nos horários normais em
estabelecimentos de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
|