ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350 e suasalíneas.
Suprima-se do anteprojeto o artigo 350 e suas
alíneas, exceto a alínea III, que deve ser
incluída entre os artigos 13 do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais. | | | Parecer: | A Emenda foi totalmente acatada no Substitutivo do Rela-
tor.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVI EMENDADO: Artigo 347, alínea VII.
Suprima-se do Projeto a alínea VII do Artigo
347. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03249 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado -
Art. 489
Suprima-se o art. 489. | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03250 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado: Art.
373
Acrescente-se, ao final do inciso IV, a
expressão "desde que carentes", ficando o texto
com a seguinte redação:
Art. 373
............................................
IV - Atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências e aos superdotados em
todos os níveis de ensino desde que carentes. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03252 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado - Art.
373
Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 373. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04283 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se no item V do artigo 188, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator, a
cláusula ... "após dez anos de exercício na
judicatura". | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06344 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do Artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54 - compete à União:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | A emenda visa incluir, na competência da União, artigo 54,
inciso XIV, a Polícia Rodoviária Federal. A providência é
justa. Por outro lado, o artigo 254, preceitua que às Polí-
cias Militares, que são organizações de natureza estadual,ca-
be "exercer o poder de polícia de manutenção da ordem políti-
ca, inclusive nas rodovias e ferrovias federais", o que deve
ser entendido como colaboração entre as duas entidades poli-
ciais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07834 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Art. 350: Supressão do Artigo 350 e
parágrafos do Projeto de Constituição do Relator
Senador Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
A mesma foi acolhida no substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07838 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08729 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emendas ao Projeto da Comissão de
Sistematização
1. Emenda Supressiva
Suprima-se, no item I do art. 231, a
expressão: "O Tribunal de Contas da União".
2. Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo no Capítulo do
Ministério Público, que passa a ser o artigo 235,
nestes termos:
"Art. 235 - Aplica-se, no que couber, o
disposto neste Capítulo, aos membros do
Ministérios Público junto ao Tribunal de Contas da
União, com as mesmas garantias, vedações, direitos
e deveres previstos para os demais membros do
Ministério Público e com as funções definidas na
lei de sua organização". | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09462 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09463 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de
salários é base exclusiva de seguridade social e
sobre ela não poderá incidir qualquer outro
tributo ou contribuição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19531 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I,
Seção VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - À requerimento do Poder Executivo,
dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, ou da minoria parlamentar, será
permitida a audiência prévia do Supremo
Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de
projeto aprovado, antes de sua promulgação". | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista os fundamentos da Emenda. | |
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